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# Baixa Médica na Construção Civil: Quanto Recebe e Como Funciona em 2026

> Quanto se recebe de baixa médica na construção civil (55% a 75% do salário), quem paga, o período de espera de 3 dias e a diferença para o acidente de trabalho.

![Trabalhador da construção civil sentado na beira da cama ao amanhecer, braço ligado, capacete e botas de obra numa cadeira ao lado](https://media.bracos.app/blog/n-baixa-medica-hero.png)

55% a 75%

Do salário, conforme a duração da baixa

3 dias

De espera sem pagamento no início

1.095 dias

Duração máxima do subsídio de doença

Numa profissão física como a construção civil, uma gripe forte, uma lombalgia ou uma cirurgia chegam para deixar um trabalhador semanas sem poder pegar numa ferramenta. É para isso que existe a **baixa médica** — o subsídio de doença pago pela Segurança Social enquanto não pode trabalhar. Mas as regras têm armadilhas: os primeiros dias não são pagos, o valor varia com a duração e a baixa por doença é diferente da baixa por [acidente de trabalho](/blog/acidentes-trabalho-construcao-prevencao). Este guia explica quanto recebe, quem paga e como funciona em 2026.

## Quem Tem Direito à Baixa Médica

O subsídio de doença, regulado pelo **Decreto-Lei n.º 28/2004**, exige duas condições. Primeiro, um **prazo de garantia de 6 meses civis** com registo de remunerações na Segurança Social — seguidos ou interpolados, contando o próprio mês em que adoece. Segundo, o chamado índice de profissionalidade: **12 dias de trabalho com descontos nos 4 meses** imediatamente anteriores ao mês da baixa. Para quem trabalha com contrato e descontos em dia, ambas cumprem-se sem esforço; quem trabalha sem contrato não desconta — e não tem direito a nada. É mais uma razão para exigir contrato, como explicamos no guia sobre [direitos dos trabalhadores da construção](/blog/direitos-trabalhadores-construcao-portugal).

A baixa começa no médico: é o médico de família ou do hospital do SNS que emite o **Certificado de Incapacidade Temporária (CIT)**, enviado eletronicamente para a Segurança Social — o trabalhador não precisa de entregar papéis, mas deve **avisar o empregador** logo que possível e apresentar prova da doença se a empresa a pedir.

## Quanto Vai Receber

O subsídio é uma percentagem da **remuneração de referência** — na prática, a média diária do salário dos 6 meses que antecedem os 2 meses anteriores à baixa. A percentagem sobe com a duração da incapacidade:

| Duração da Baixa | Percentagem | Exemplo (salário 1.200 €) |
| --- | --- | --- |
| Até 30 dias | 55% | ≈ 660 €/mês |
| 31 a 90 dias | 60% | ≈ 720 €/mês |
| 91 a 365 dias | 70% | ≈ 840 €/mês |
| Mais de 365 dias | 75% | ≈ 900 €/mês |

Valores aproximados para uma remuneração de referência de 1.200 €/mês (40 €/dia), em meses de 30 dias. O subsídio de doença está isento de IRS e não faz descontos para a Segurança Social.

As percentagens de 55% e 60% são **majoradas em 5 pontos** (para 60% e 65%) quando a remuneração de referência não ultrapassa 500 € por mês, quando o agregado tem três ou mais filhos até aos 16 anos, ou quando há um filho com bonificação por deficiência. Há também um limite mínimo: o subsídio diário não pode ser inferior a **30% do valor diário do IAS** (cerca de 5,37 € por dia em 2026), sem nunca exceder a remuneração líquida que o trabalhador recebia.

## Os Primeiros 3 Dias Não São Pagos

Na doença comum há um **período de espera de 3 dias**: o subsídio só começa a contar a partir do 4.º dia de baixa, e nesses primeiros dias o trabalhador não recebe nem da Segurança Social nem do empregador (salvo se o CCT ou a empresa disserem o contrário). A espera não se aplica em caso de **internamento hospitalar**, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou baixa iniciada durante a gravidez. Numa baixa curta de uma semana, isto significa que só 4 dias são pagos — convém saber antes de fazer contas ao fim do mês.

![Mãos calejadas de trabalhador pousadas numa mesa junto a um documento médico dobrado e óculos de leitura, capacete de obra à beira da mesa](https://media.bracos.app/blog/n-baixa-medica-cit.png)

## Doença ou Acidente de Trabalho: Não É a Mesma Baixa

Se a incapacidade resulta de um **acidente de trabalho** — uma queda no estaleiro, um corte com a rebarbadora — quem paga não é a Segurança Social, mas a **seguradora do empregador**, através do [seguro obrigatório de acidentes de trabalho](/blog/seguro-obrigatorio-acidentes-trabalho-construcao-civil). As condições são melhores: **70% da retribuição** desde o primeiro dia (75% ao fim de 12 meses), sem período de espera e sem prazo de garantia. Por isso é essencial que o acidente seja participado como acidente de trabalho — aceitar que uma queda em obra seja tratada como "doença" custa dinheiro ao trabalhador e poupa-o à seguradora.

## Quanto Tempo Pode Durar

O subsídio de doença pode ser pago até **1.095 dias** (3 anos) para trabalhadores por conta de outrem. Atingido esse limite, a Segurança Social avalia a passagem a **pensão de invalidez**. Durante a baixa, os serviços de verificação de incapacidades podem convocar o trabalhador para exame médico — faltar sem justificação suspende o pagamento. E se o contrato terminar durante a baixa (fim de contrato a termo, por exemplo), o trabalhador pode passar do subsídio de doença ao [subsídio de desemprego](/blog/subsidio-desemprego-construcao-civil) quando recuperar a capacidade de trabalho.

## Recuperou? O Mercado Continua a Precisar de Gente

A baixa médica protege o rendimento, mas ninguém enriquece a 55% do salário. Quando o médico der alta, o sector da construção continua com falta de mão-de-obra em todo o país — no bracos.app encontra [vagas de construção civil atualizadas diariamente](/empregos/construcao), com contacto direto com quem contrata.

## Perguntas Frequentes

### Quem paga a baixa médica: a empresa ou a Segurança Social?

Na doença comum, é a Segurança Social que paga o subsídio de doença — o empregador não paga salário durante a baixa, salvo se o contrato coletivo ou a empresa previrem um complemento. Na baixa por acidente de trabalho, quem paga é a seguradora do empregador.

### Pago IRS ou descontos sobre o subsídio de doença?

Não. O subsídio de doença está isento de IRS e não está sujeito a contribuições para a Segurança Social — o valor que a Segurança Social transfere é o valor que fica.

### A baixa médica prejudica as férias ou a antiguidade?

As faltas por doença comprovada são justificadas: não podem ser descontadas na antiguidade nem tratadas como faltas injustificadas. Numa baixa prolongada (mais de um mês), o contrato considera-se suspenso, mas retoma-se nos mesmos termos quando o trabalhador regressa.

### Posso ser despedido enquanto estou de baixa?

Estar de baixa não é motivo de despedimento — despedir alguém por estar doente é ilícito. A baixa também não trava um despedimento com fundamento próprio (extinção do posto de trabalho, justa causa por factos anteriores), mas o empregador tem de provar esse fundamento como em qualquer outro caso.

### O que acontece se a baixa passar dos 1.095 dias?

Atingido o limite de 1.095 dias, o subsídio de doença cessa e a Segurança Social convoca o trabalhador para avaliação de incapacidade permanente — se for reconhecida, passa a receber pensão de invalidez.

Informação atualizada em agosto de 2026, com base no Decreto-Lei n.º 28/2004 e no valor do IAS em vigor (537,13 €). Os valores e prazos podem ser alterados por lei ou portaria — confirme a sua situação concreta na Segurança Social Direta (seg-social.pt).

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Fonte: https://bracos.app/blog/baixa-medica-construcao-civil · Atualizado: 2026-08-19
