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# CCT Construção Civil 2026: Contrato Coletivo de Trabalho — Guia Completo

> CCT da construção civil em Portugal: tabela salarial por categoria, horários, subsídios obrigatórios, segurança e como consultar a versão em vigor.

![Contrato coletivo de trabalho sobre mesa de madeira em estaleiro, caneta e capacete ao lado, luz direcional](https://media.bracos.app/blog/n-cct-hero.png)

Atualizado outubro 2026Fonte: BTE n.º 37/2026 (CCT AICCOPN–SETACCOP)

928 €

Mínimo do servente (Grupo XII)

8,50 €

Subsídio de refeição por dia

31/07/2026

Tabela salarial em vigor desde

O **Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da construção civil** é o acordo que define as condições de trabalho específicas do setor — salários mínimos por categoria, horários, subsídios, segurança e direitos que vão além do Código do Trabalho. Se trabalha na construção civil em Portugal, este documento aplica-se ao seu contrato de trabalho, mesmo que nunca o tenha lido.

Neste guia, explicamos o que é a CCT, o que estabelece, como consultar a versão atual e quais os direitos que lhe garante como trabalhador ou empregador do setor.

## O Que É o CCT da Construção Civil

O CCT é um acordo negociado entre uma associação de empregadores e os sindicatos do setor. O CCT de referência neste guia é o celebrado entre a **AICCOPN** (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) e o **SETACCOP** (Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços), entre outros sindicatos. Depois de assinado, é publicado no **Boletim do Trabalho e Emprego (BTE)** e vincula as empresas filiadas na associação signatária e os trabalhadores filiados nos sindicatos signatários. Uma portaria de extensão pode alargá-lo ao resto do setor.

O texto base foi publicado no BTE n.º 13, de 8 de abril de 2024, e revisto no BTE n.º 18, de 15 de maio de 2025. A **revisão mais recente** saiu no [BTE n.º 37, de 8 de outubro de 2026](https://www.aiccopn.pt/wp-content/uploads/2026/10/bte37_2026.pdf): atualiza a tabela salarial e o subsídio de refeição, com efeitos a **31 de julho de 2026**.

O CCT complementa o [Código do Trabalho](/blog/direitos-trabalhadores-construcao-portugal) — quando a CCT prevê condições mais favoráveis (por exemplo, subsídios mais elevados ou mais dias de licença), aplica-se a CCT.

## Categorias Profissionais e Salários Mínimos

Uma das funções mais importantes da CCT é definir as **categorias profissionais** e os **salários mínimos obrigatórios** para cada uma. Estes valores são um piso — o empregador pode pagar mais, nunca menos.

| Categoria Profissional | Grupo | Retribuição Mínima Mensal (€) |
| --- | --- | --- |
| Encarregado geral | III | 1 298,00 |
| Encarregado de 1.ª | V | 1 056,00 |
| Encarregado de 2.ª | VI | 1 039,00 |
| Oficial principal | VIII | 1 008,00 |
| Oficial de 1.ª (pedreiro, trolha, carpinteiro de cofragem) | IX | 983,00 |
| Oficial de 2.ª (pedreiro, trolha, carpinteiro de cofragem) | X | 949,00 |
| Pré-oficial | XI | 940,00 |
| Servente | XII | 928,00 |
| Praticante do 2.º ano | XIII | 920,00 |
| Praticante do 1.º ano | XIV | 920,00 |

Fonte: Anexo III do CCT AICCOPN–SETACCOP, [BTE n.º 37, de 8 de outubro de 2026](https://www.aiccopn.pt/wp-content/uploads/2026/10/bte37_2026.pdf), valores com efeitos a 31 de julho de 2026. Nenhum grupo fica abaixo do salário mínimo nacional de 2026 (920 €). Os praticantes em formação certificada podem receber 736 € durante um período máximo de um ano. Para os salários reais praticados no mercado, veja a [tabela salarial da construção civil 2026](/blog/tabela-salarial-construcao-civil-2026).

![Trabalhadores de diferentes categorias profissionais em estaleiro, silhuetas contra luz forte, nevoeiro](https://media.bracos.app/blog/n-cct-categorias.png)

## Horário de Trabalho

A CCT da construção civil estabelece um **período normal de trabalho de 40 horas semanais**, distribuídas por 5 dias (segunda a sexta), com um máximo de 8 horas diárias. O descanso semanal obrigatório é ao domingo.

Quando o trabalho excede estas horas, aplicam-se os acréscimos de [horas extraordinárias](/blog/horas-extraordinarias-construcao-civil): +25% na primeira hora, +37,5% nas seguintes, e +50% em dias de descanso ou feriados. O [trabalho noturno](/blog/trabalho-noturno-construcao-civil) (entre as 20h e as 7h) tem um acréscimo mínimo de 25%.

## Subsídios e Complementos Previstos na CCT

Além do salário base, a CCT prevê vários subsídios obrigatórios para os trabalhadores da construção civil:

| Subsídio / Complemento | Condições | Base Legal CCT |
| --- | --- | --- |
| Subsídio de refeição | 8,50 € por cada dia de trabalho efetivo (desde 31/07/2026) | Cláusula remuneratória |
| Subsídio de Natal | Igual à retribuição mensal, pago até 15 de dezembro | CCT + Código do Trabalho |
| Subsídio de férias | Igual à retribuição mensal | CCT + Código do Trabalho |
| Diuturnidades | Acréscimo por antiguidade (cada 3 ou 5 anos) | Cláusula específica da CCT |
| Deslocação / destacamento | Ajudas de custo para trabalho fora do local habitual | Cláusula de deslocação |

Para valores atualizados do subsídio de alimentação e ajudas de custo, consulte o nosso guia sobre [subsídio de alimentação e ajudas de custo](/blog/subsidio-alimentacao-ajudas-custo-construcao-civil).

## Segurança e Saúde no Trabalho

A CCT reforça as obrigações legais de [segurança no trabalho](/blog/seguranca-trabalho-construcao-civil) com disposições específicas para o setor. O empregador é obrigado a:

*   Fornecer gratuitamente todos os [equipamentos de proteção individual (EPI)](/blog/epi-construcao-civil-guia)
*   Garantir [formação em segurança](/blog/formacao-profissional-construcao-civil) antes do início dos trabalhos
*   Assegurar a [vigilância médica](/blog/medicina-trabalho-construcao-civil) periódica dos trabalhadores
*   Manter um [seguro de acidentes de trabalho](/blog/seguro-obrigatorio-acidentes-trabalho-construcao-civil) válido

A CCT também prevê que os trabalhadores têm direito a recusar tarefas que considerem representar um **perigo grave e iminente** para a sua vida ou saúde, sem sofrer qualquer sanção disciplinar.

## Férias, Faltas e Licenças

Na construção civil, os trabalhadores têm direito a **[22 dias úteis de férias por ano](/blog/ferias-construcao-civil-direitos-2026)**, conforme o Código do Trabalho e a CCT. A CCT pode prever dias adicionais em função da antiguidade ou de condições específicas do setor.

As regras sobre [faltas ao trabalho](/blog/faltas-trabalho-construcao-civil) seguem o Código do Trabalho, mas a CCT pode estabelecer condições mais favoráveis — por exemplo, mais dias de licença por falecimento de familiar ou tolerâncias específicas para trabalhadores deslocados.

## Como Consultar a CCT em Vigor

A CCT da construção civil é publicada no **Boletim do Trabalho e Emprego (BTE)**, disponível gratuitamente no site da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). Para consultar:

1.  Aceda ao site do BTE em **bte.gep.msess.gov.pt**
2.  Pesquise por "construção civil e obras públicas" ou pelo nome das associações patronais (AECOPS, AICCOPN)
3.  Consulte a última publicação — é essa a versão em vigor

Pode também pedir ao seu sindicato ou à empresa uma cópia da CCT aplicável ao seu contrato. O empregador é obrigado a informá-lo sobre a CCT que se aplica à relação de trabalho.

## O Que Fazer Se o Empregador Não Cumprir a CCT

Se o seu empregador paga abaixo dos mínimos da CCT, não respeita os horários ou não fornece os subsídios previstos, pode:

*   Contactar a **ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)** através da linha 300 069 300
*   Apresentar queixa formal no site da ACT
*   Consultar o sindicato do seu setor
*   Recorrer a um advogado de direito laboral — muitos oferecem consulta inicial gratuita

A violação da CCT constitui **contraordenação laboral**, punível com coimas que podem chegar a milhares de euros por trabalhador afetado.

## Perguntas Frequentes

### A CCT aplica-se a todos os trabalhadores da construção civil?

Só quando existe uma portaria de extensão. A tabela salarial de 2025 foi estendida a todo o setor pela Portaria n.º 464/2025/1. Para a tabela de 2026 (BTE n.º 37/2026) não encontrámos portaria de extensão publicada até 19 de outubro de 2026. Até lá, os valores de 2026 obrigam as empresas filiadas na AICCOPN e os trabalhadores filiados nos sindicatos signatários.

### A CCT pode prever condições piores que o Código do Trabalho?

Não. O **artigo 3.º do Código do Trabalho** estabelece que a CCT só pode afastar as normas legais quando prevê condições mais favoráveis para o trabalhador. Se a CCT prever algo menos favorável, aplica-se a lei geral.

### Qual a diferença entre a CCT e o contrato individual de trabalho?

O [contrato individual](/blog/contrato-trabalho-construcao-civil-guia) é o acordo entre si e o seu empregador. A CCT é o acordo coletivo que se aplica a todo o setor. O contrato individual pode prever condições melhores que a CCT, mas nunca piores.

### Qual é o salário mínimo de um servente na construção civil em 2026?

**928 € por mês** (Grupo XII), segundo a tabela do CCT AICCOPN–SETACCOP publicada no BTE n.º 37/2026, com efeitos a 31 de julho de 2026. Um oficial de 1.ª (Grupo IX) tem um mínimo de 983 € e um oficial de 2.ª (Grupo X) de 949 €. O subsídio de refeição é de 8,50 € por dia.

### De quanto em quanto tempo é revista a CCT?

Não há um prazo fixo. A revisão depende da negociação entre as partes sociais (sindicatos e associações patronais). Normalmente, as tabelas salariais são revistas com mais frequência (anual ou bianualmente) do que as cláusulas regulamentares.

A CCT é um instrumento fundamental para proteger os seus direitos na construção civil. Conhecê-lo é o primeiro passo para garantir que recebe o que lhe é devido — em salário, subsídios, segurança e condições de trabalho.

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Fonte: https://bracos.app/blog/cct-construcao-civil-2026 · Atualizado: 2026-09-23
