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# Contratar Trabalhador Estrangeiro na Construção: O Que a Lei Exige em 2026

> Documentos, contrato escrito, coimas e Lei 62/2026: guia completo para empregadores que contratam trabalhadores estrangeiros na construção civil em Portugal.

![Encarregado de obra a rever documentos com trabalhador num estaleiro, fotografia a preto e branco com grão de filme](https://media.bracos.app/blog/n-contratar-estrangeiro-hero.png)

Atualizado setembro 2026Fontes: Lei 23/2007, Lei 62/2026, PGDL

_Informação geral, atualizada em setembro de 2026. Não é aconselhamento jurídico._

4,8%

Anúncios com exigência de documentos

~6 000

Vistos Via Verde emitidos

~40%

Via Verde na construção

Se contrata trabalhadores estrangeiros na construção civil, a responsabilidade legal é sua. A lei é clara: um cidadão de fora da UE só pode trabalhar com **autorização de residência ou visto de trabalho**. Mas entre a lei e a realidade do estaleiro, há zonas cinzentas que cada empregador tem de decidir. Este guia explica o que a lei exige, o que mudou com a Lei 62/2026 e como tomar essa decisão com segurança.

Para o enquadramento geral dos documentos, veja o nosso [guia sobre documentos para trabalhar em Portugal em 2026](/blog/trabalhar-em-portugal-guia-estrangeiros-2026). Para a perspetiva do trabalhador, leia o artigo sobre [NIF, NISS e autorização para trabalhar](/blog/nif-niss-autorizacao-trabalhar-portugal).

## O Teste Legal: Artigo 198.º-A

O [artigo 198.º-A da Lei 23/2007](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=920A0198A&nid=920&tabela=leis) proíbe a contratação de cidadãos estrangeiros que não possuam **autorização de residência** ou **visto que permita trabalho por conta de outrem**. Este é o único teste que conta. NIF, NISS, recibos da Segurança Social ou uma manifestação de interesse antiga não satisfazem este artigo.

**Cidadãos da UE, EEE ou Suíça** podem trabalhar desde o primeiro dia, com bilhete de identidade ou passaporte. Não precisam de autorização especial. O registo na Câmara (CRUE) só é obrigatório após 3 meses de residência.

## Que Documentos Deve Verificar

| Documento do trabalhador | Pode contratar? | O que verificar |
| --- | --- | --- |
| Autorização de residência (incluindo CPLP) | Sim | Cartão dentro do prazo ou no período de graça (6 meses após caducidade). Se passou o prazo, exija o comprovativo de renovação. |
| Visto de trabalho ou sazonal | Sim | Confirme que o visto permite trabalho por conta de outrem. O visto sazonal cobre a construção (3–9 meses). |
| Processo na AIMA com comprovativo atual | Zona cinzenta — decisão sua | A AIMA diz que quem tem processo pendente está regular. A lei não o diz expressamente. Avalie o risco. |
| Apenas NIF e NISS | Não | Não constituem autorização para trabalhar. Contratar com base apenas nestes registos expõe-no a coimas. |
| Cidadão da UE/EEE/Suíça | Sim, sem restrições | Basta BI ou passaporte. Não se aplica o regime especial para estrangeiros. |

## Obrigações do Empregador

![Duas mãos sobre um contrato de trabalho em mesa de estaleiro, candeeiro de obra, fotografia a preto e branco](https://media.bracos.app/blog/n-contratar-estrangeiro-contrato.png)

### Contrato escrito obrigatório

Para trabalhadores não comunitários, o [artigo 5.º do Código do Trabalho](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1047A0005&nid=1047&tabela=leis) exige um **contrato de trabalho escrito** que identifique o visto ou a autorização de residência do trabalhador. Saiba mais no nosso [guia do contrato de trabalho na construção civil](/blog/contrato-trabalho-construcao-civil-guia).

### Comunicação de admissão à Segurança Social

Antes do início da atividade, o empregador deve fazer a [comunicação de admissão](https://www.gov.pt/servicos/entidade-empregadora-comunicacao-de-admissao-de-trabalhador) à Segurança Social. A antiga obrigação de comunicação à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) foi revogada em maio de 2023.

## Coimas e Responsabilidade Penal

O artigo 198.º-A prevê **coimas significativas** para quem emprega trabalhadores estrangeiros sem autorização. Os valores variam consoante o número de trabalhadores em situação irregular e podem atingir dezenas de milhares de euros. A utilização habitual de mão-de-obra ilegal pode constituir **crime** nos termos do artigo 185.º-A, com pena de prisão.

### Responsabilidade solidária na subcontratação

Os empreiteiros gerais e os donos de obra respondem solidariamente pelos trabalhadores ilegais de um [subempreiteiro](/blog/subempreiteiros-portugal-como-funciona). É por isso que as grandes construtoras são mais rigorosas na verificação de documentos do que os pequenos empreiteiros.

## A Zona Cinzenta: Processo na AIMA em Curso

A questão que realmente separa os empregadores é: **aceita quem tem processo na AIMA em curso, com comprovativo, ou só com cartão de residência emitido?**

A AIMA afirmou em abril de 2026 que os requerentes com processo pendente estão em situação regular e emite uma declaração com código QR, válida por 60 dias e renovável. No entanto, nenhuma lei diz expressamente que um processo pendente equivale a uma autorização de trabalho. A orientação do antigo SEF dizia o oposto. Ambas as posições são legítimas.

Nos anúncios de construção que analisámos, entre os empregadores que indicam uma regra, cerca de **dois em cada três aceitam um processo na AIMA** em curso com comprovativo; os restantes exigem o cartão emitido. Um empregador que define esta posição à partida recebe os candidatos certos. Veja também o nosso artigo sobre a [manifestação de interesse em 2026](/blog/manifestacao-de-interesse-2026).

## A Lei 62/2026: Três Mudanças Para Empregadores

A [Lei 62/2026](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/09/17600/0006000111.pdf), em vigor desde 11 de setembro de 2026, introduziu três alterações relevantes:

1.  **O empregador pode apresentar o pedido de residência** em nome do trabalhador.
2.  **A AIMA decide em 90 dias** (prorrogáveis por mais 30).
3.  **O trabalhador pode mudar de empregador** notificando a AIMA, sem necessidade de novo cartão.

Estas mudanças reduzem o risco de contratar alguém com uma autorização ligada a um empregador anterior. A «Via Verde» para vistos de trabalho — o programa de contratação acelerada — já emitiu cerca de 6 000 vistos até maio de 2026, aproximadamente 40% dos quais na construção.

## Checklist Prática

1.  Defina a sua posição: aceita processo na AIMA com comprovativo, ou exige cartão emitido?
2.  Antes de contratar, verifique o documento original — não aceite fotocópias.
3.  Celebre contrato escrito com referência ao visto ou autorização de residência.
4.  Faça a comunicação de admissão à Segurança Social antes do primeiro dia de trabalho.
5.  Se subcontrata, garanta que o subempreiteiro cumpre as mesmas regras — a responsabilidade é solidária.

Veja também o [CCT da construção civil 2026](/blog/cct-construcao-civil-2026).

## Perguntas Frequentes

### Posso contratar um trabalhador estrangeiro só com NIF e NISS?

Não. O NIF e o NISS são registos fiscais e de segurança social, não uma autorização para trabalhar. A lei (art. 198.º-A) exige que o trabalhador não comunitário tenha uma autorização de residência ou um visto que permita trabalho. Contratar sem essa verificação expõe o empregador a coimas.

### O que muda com a Lei 62/2026 na contratação de estrangeiros?

Três alterações principais: o empregador pode agora apresentar o pedido de residência em nome do trabalhador; a AIMA decide em 90 dias (mais 30 de prorrogação); e o trabalhador pode mudar de empregador notificando a AIMA, sem novo cartão.

### Sou responsável se o subempreiteiro contratar trabalhadores ilegais?

Sim. A lei prevê responsabilidade solidária do empreiteiro geral e do dono de obra pelos trabalhadores em situação irregular de um subempreiteiro. Por isso, deve exigir que todos os subempreiteiros cumpram as mesmas regras de verificação.

### Posso contratar alguém com processo na AIMA em curso?

É uma zona cinzenta. A AIMA afirmou que os requerentes com processo pendente estão regulares e emite um comprovativo com código QR. Mas nenhuma lei diz expressamente que um processo pendente equivale a autorização de trabalho. A decisão é de cada empregador, com base no seu apetite de risco.

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Fonte: https://bracos.app/blog/contratar-trabalhador-estrangeiro-construcao · Atualizado: 2026-09-30
