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# Faltas ao Trabalho na Construção Civil: Direitos, Regras e Consequências 2026

> Faltas justificadas e injustificadas na construção civil: dias de licença, desconto no salário, férias, e limites para despedimento por justa causa.

![Portão de estaleiro fechado ao amanhecer, cadeado e corrente, nevoeiro e luz rasante](https://media.bracos.app/blog/n-faltas-trabalho-hero.png)

Atualizado setembro 2026Fonte: Código do Trabalho / ACT

15 dias

Faltas justificadas por doença (ano)

Art. 249.º

Código do Trabalho

3–5 dias

Falecimento de familiar

As **faltas ao trabalho na construção civil** são uma questão que afeta diretamente o salário, as férias e até a permanência no emprego. A lei portuguesa distingue entre **faltas justificadas** e **faltas injustificadas**, cada uma com consequências diferentes. Neste guia, explicamos os seus direitos e deveres como trabalhador da construção civil em Portugal — e o que o empregador pode e não pode fazer quando falta ao trabalho.

## O Que São Faltas ao Trabalho

Segundo o **artigo 248.º do Código do Trabalho**, considera-se falta a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a atividade a que está obrigado. Na construção civil, onde os horários são rigorosos e a coordenação de equipas é essencial, qualquer ausência tem impacto imediato na produtividade do estaleiro.

As faltas podem ser **justificadas** (previstas na lei e sem perda de direitos) ou **injustificadas** (com perda de retribuição e possível ação disciplinar). A distinção depende do motivo e do cumprimento de certas obrigações pelo trabalhador.

## Faltas Justificadas — Quais São e Quantos Dias Tem Direito

O **artigo 249.º do Código do Trabalho** estabelece uma lista taxativa de faltas justificadas. Na construção civil, as mais relevantes são:

| Motivo da Falta | Duração Máxima | Retribuição |
| --- | --- | --- |
| Casamento | 15 dias consecutivos | Paga |
| Falecimento de cônjuge/filho/pai | 5 dias consecutivos | Paga |
| Falecimento de avó/neto/irmão/sogro | 2 dias consecutivos | Paga |
| Doença (com CIT) | Duração da baixa | Subsídio da SS |
| Acidente de trabalho | Duração da baixa | Seguro AT |
| Assistência a filho menor (< 12 anos) | 30 dias/ano | Subsídio da SS |
| Assistência a familiar | 15 dias/ano | Não paga |
| Deslocação a consulta pré-natal | Tempo necessário | Paga |
| Cumprimento de obrigação legal (tribunal, etc.) | Tempo necessário | Paga |
| Candidato a eleição — campanha | Período legal | Não paga |

Fonte: artigos 249.º a 252.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009, atualizada). A CCT da construção civil pode prever condições mais favoráveis.

## Faltas por Doença na Construção Civil

Na construção civil, as faltas por doença são particularmente comuns devido à natureza física do trabalho. O trabalhador que fica doente deve apresentar o **[Certificado de Incapacidade Temporária (CIT)](/blog/baixa-medica-construcao-civil)** emitido pelo médico de família ou pelo hospital. Os primeiros **3 dias de baixa são de espera** (sem remuneração nem subsídio), exceto em caso de internamento, tuberculose, doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental e situações especiais.

A partir do **4.º dia**, o trabalhador recebe **subsídio de doença da Segurança Social**:

*   **55%** da remuneração de referência (até 30 dias)
*   **60%** (de 31 a 90 dias)
*   **70%** (de 91 a 365 dias)
*   **75%** (mais de 365 dias)

É fundamental comunicar a ausência ao empregador **logo que possível** e entregar o CIT dentro de **5 dias úteis**. Na construção civil, avise o encarregado ou o responsável de obra de imediato — a segurança da equipa pode depender da presença de cada elemento.

![Mão de trabalhador a assinar folha de ponto num estaleiro, luz dura lateral, poeira no ar](https://media.bracos.app/blog/n-faltas-trabalho-registo-v2.png)

## Faltas por Acidente de Trabalho

A construção civil é o setor com maior taxa de **[acidentes de trabalho](/blog/acidentes-trabalho-construcao-prevencao)** em Portugal. As faltas por acidente de trabalho são sempre justificadas e cobertas pelo **[seguro de acidentes de trabalho](/blog/seguro-obrigatorio-acidentes-trabalho-construcao-civil)**, que é obrigatório. O trabalhador recebe uma indemnização diária que pode chegar a **70% da retribuição** durante a incapacidade temporária. O empregador não pode aplicar qualquer sanção por faltas decorrentes de acidente de trabalho.

## Faltas Injustificadas — Consequências

As **faltas injustificadas** são todas as que não se enquadram nos motivos previstos no artigo 249.º do Código do Trabalho ou em que o trabalhador não cumpre os deveres de comunicação e justificação. As consequências são significativas:

*   **Perda de retribuição:** o trabalhador não recebe o salário correspondente ao período de falta (artigo 256.º, n.º 1, al. a).
*   **Desconto nas férias:** faltas injustificadas podem reduzir o período de [férias](/blog/ferias-construcao-civil-direitos-2026), na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, até ao máximo de perda do período de férias seguinte.
*   **Impacto no subsídio de Natal:** o [subsídio de Natal](/blog/subsidio-natal-construcao-civil) é proporcional ao tempo de serviço efetivo, pelo que faltas injustificadas reduzem o seu valor.
*   **Ação disciplinar:** o empregador pode instaurar processo disciplinar por faltas injustificadas, especialmente se forem repetidas.
*   **[Despedimento por justa causa](/blog/despedimento-indemnizacao-construcao-civil):** 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil constituem justa causa de despedimento (artigo 351.º, n.º 2, al. g).

## Deveres do Trabalhador ao Faltar

Para que uma falta seja considerada justificada, o trabalhador deve cumprir as seguintes obrigações:

*   **Comunicação prévia:** quando a falta é previsível (casamento, consulta pré-natal, tribunal), deve avisar o empregador com **5 dias de antecedência** (artigo 253.º).
*   **Comunicação imediata:** quando a falta é imprevista (doença, acidente), deve comunicar logo que possível ao empregador ou ao encarregado de obra.
*   **Prova da justificação:** o empregador pode exigir prova do motivo (CIT, certidão de óbito, notificação judicial, etc.) dentro de **15 dias** após a comunicação.

## Faltas e o Contrato na Construção Civil

Na construção civil, o [contrato de trabalho](/blog/contrato-trabalho-construcao-civil-guia) e a CCT aplicável podem prever condições específicas sobre faltas. Trabalhadores a [recibos verdes](/blog/recibos-verdes-construcao-civil-guia) (prestadores de serviços) não estão abrangidos pelo regime de faltas do Código do Trabalho — a sua ausência é regulada pelo contrato de prestação de serviços. No entanto, se existir uma relação laboral de facto (horário fixo, ordens diretas, ferramentas do empregador), podem reclamar os mesmos direitos junto da **ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho**.

## O Que Fazer Se o Empregador Não Aceitar a Justificação

Se o empregador recusar aceitar uma falta como justificada, o trabalhador pode:

*   Apresentar queixa à **ACT** (linha gratuita: **300 069 300**).
*   Recorrer ao **tribunal de trabalho** no prazo de 1 ano para impugnar a decisão.
*   Contactar o **sindicato** do setor da construção para apoio jurídico.

### Quantas faltas injustificadas podem levar ao despedimento?

Segundo o artigo 351.º do Código do Trabalho, constituem justa causa de despedimento **5 faltas injustificadas seguidas** ou **10 interpoladas** (não seguidas) no mesmo ano civil. Mesmo antes destes limites, o empregador pode instaurar processo disciplinar com sanções mais leves (advertência, suspensão).

### As faltas justificadas descontam no salário na construção civil?

Depende do motivo. Faltas por casamento, falecimento de familiar próximo e deslocação a consulta pré-natal são pagas pelo empregador. Faltas por doença (com CIT) são cobertas pelo subsídio da Segurança Social a partir do 4.º dia. Faltas para assistência a familiar não são remuneradas, mas não geram perda de direitos laborais.

### O empregador pode descontar nas férias por faltas?

Sim, mas apenas por **faltas injustificadas**. O desconto é de 1 dia de [férias](/blog/ferias-construcao-civil-direitos-2026) por cada dia de falta injustificada, podendo o trabalhador perder até a totalidade do período de férias seguinte. As faltas justificadas nunca reduzem as férias.

### O que acontece se faltar e não avisar o empregador?

Se o trabalhador não comunicar a falta ao empregador, esta é considerada injustificada, mesmo que o motivo fosse legítimo. Na construção civil, a comunicação é especialmente importante por razões de segurança — o encarregado de obra precisa de saber quem está em falta para reorganizar a equipa e garantir o cumprimento do plano de [segurança](/blog/seguranca-trabalho-construcao-civil).

**Nota:** Este artigo é informativo e baseia-se no Código do Trabalho (Lei 7/2009, atualizada) e na legislação complementar em vigor em setembro de 2026. Cada caso pode ter particularidades — consulte a ACT (300 069 300) ou um advogado de direito laboral para o seu caso concreto.

## Perguntas Frequentes

### Quantas faltas injustificadas podem levar ao despedimento na construção civil?

Segundo o artigo 351.º do Código do Trabalho, 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil constituem justa causa de despedimento.

### As faltas justificadas descontam no salário na construção civil?

Depende do motivo. Casamento e falecimento de familiar são pagas. Doença é coberta pelo subsídio da Segurança Social a partir do 4.º dia. Assistência a familiar não é remunerada.

### O empregador pode descontar nas férias por faltas?

Apenas por faltas injustificadas. O desconto é de 1 dia de férias por cada falta injustificada. Faltas justificadas nunca reduzem as férias.

### O que acontece se faltar ao trabalho e não avisar o empregador?

A falta é considerada injustificada mesmo que o motivo fosse legítimo. Na construção civil, avise o encarregado de obra logo que possível por razões de segurança.

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Fonte: https://bracos.app/blog/faltas-trabalho-construcao-civil · Atualizado: 2026-09-18
