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# Férias na Construção Civil: Quantos Dias, Quanto Recebe e Os Seus Direitos em 2026

> Quantos dias de férias tem um trabalhador da construção civil (22 mínimo), quanto recebe de subsídio de férias e o que fazer quando o empregador não cumpre.

![Trabalhador da construção civil caminhando ao longo de uma praia ao fim da tarde, capacete na mão, silhueta contra o sol poente](https://media.bracos.app/blog/n-ferias-hero.png)

22 dias

Mínimo legal por ano

2 meses

De salário em julho (férias + subsídio)

3×

Compensação se o empregador violar o direito

Na construção civil, os estaleiros não param porque alguém precisa de descanso — param porque a lei diz que **têm de parar**. Todo o trabalhador por conta de outrem tem direito a um mínimo de **22 dias úteis de férias por ano**, pagos e irrenunciáveis. E além do salário normal desses dias, recebe um **subsídio de férias** de valor igual — ou seja, em julho a maioria dos trabalhadores da construção recebe o dobro. Este guia explica como funciona, quanto vale e o que fazer quando o patrão diz que "este mês não dá".

## Quantos Dias de Férias Tem Direito

O **artigo 238.º do Código do Trabalho** garante **22 dias úteis de férias por ano civil**, adquiridos no dia 1 de janeiro. Não importa se trabalha numa micro empresa com 3 pessoas ou numa grande construtora com alvará classe 9 — o mínimo é igual. Sábados, domingos e feriados não contam: 22 dias úteis correspondem, na prática, a cerca de um mês de calendário.

As férias são um direito **irrenunciável** (artigo 237.º): o trabalhador não pode abdicar delas, e o empregador não pode substituí-las por dinheiro — salvo na cessação do contrato, quando os dias não gozados são pagos como compensação. Aceitar "trocar férias por dinheiro" durante o contrato não tem valor legal.

## Férias no Primeiro Ano de Contrato

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20 dias (artigo 239.º). Estes dias só podem ser gozados depois de cumpridos 6 meses de trabalho. Quem entra a 1 de março, por exemplo, pode tirar férias a partir de setembro e terá acumulado 20 dias (10 meses × 2). No ano seguinte, dia 1 de janeiro, adquire os 22 dias completos como qualquer outro trabalhador — mesmo que ainda não tenha completado um ano de casa. Os dois períodos podem somar-se: é possível gozar até **30 dias úteis** nesse segundo ano civil.

## Quanto Recebe nas Férias

O trabalhador recebe duas prestações distintas durante as férias:

| Prestação | Valor | Quando é pago |
| --- | --- | --- |
| Retribuição de férias | Salário normal do período | Antes do início das férias |
| Subsídio de férias | Igual à retribuição de férias | Antes do início das férias ou proporcionalmente ao longo do ano |

A **retribuição de férias** inclui o salário base e todas as prestações regulares — o [subsídio de alimentação](/blog/subsidio-alimentacao-ajudas-custo-construcao-civil) está excluído por se tratar de uma compensação de despesa, não de retribuição. O **subsídio de férias** (artigo 264.º) deve ser pago **antes do início do período de férias**, salvo acordo escrito em contrário. Muitas empresas de construção pagam em duodécimos ao longo do ano; se a sua paga, confirme no recibo que cada mês inclui 1/12 do subsídio.

### Exemplo prático

|  | Valor |
| --- | --- |
| Salário mensal bruto | 1 222 € (pedreiro, média 2026) |
| Retribuição de férias (22 dias) | 1 222 € |
| Subsídio de férias | 1 222 € |
| Total bruto em julho | 2 444 € |

Exemplo para um [pedreiro com salário médio](/blog/tabela-salarial-construcao-civil-2026) de janeiro de 2026 (dados DGCP). O valor líquido depende do escalão de IRS e das contribuições para a Segurança Social (11%).

![Botas de trabalho e capacete de construção pousados numa cadeira de praia vazia ao amanhecer, sombras longas na areia](https://media.bracos.app/blog/n-ferias-descanso.png)

## Quando Pode Tirar Férias

As férias devem ser marcadas por acordo entre trabalhador e empregador (artigo 241.º). Quando não há acordo, o empregador marca as férias, mas com regras: não pode obrigar o trabalhador a tirar férias fora do período de **1 de maio a 31 de outubro** (salvo em micro ou pequenas empresas, onde a regra cede se a atividade o justificar). O trabalhador pode pedir para gozar as férias seguidas ou em períodos interpolados, mas tem direito a pelo menos **10 dias úteis consecutivos**.

Na construção civil, é comum que a empresa encerre durante parte de agosto — a chamada **paragem de agosto**. Nesse caso, o empregador pode impor que pelo menos parte das férias coincida com o encerramento (artigo 242.º), desde que consulte previamente a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores afetados. Os restantes dias continuam a ser marcados por acordo.

## Férias e Contrato a Termo

Os contratos a termo — muito frequentes na construção, como explicamos no guia sobre [trabalho temporário](/blog/trabalho-temporario-construcao-civil) — dão os mesmos 2 dias por mês no ano de admissão. Se o contrato terminar antes de o trabalhador gozar as férias vencidas, o empregador **paga os dias não gozados** mais o subsídio proporcional na última folha. Isto é dinheiro que lhe é devido por lei — não é uma prenda nem um bónus. Quando o contrato a termo é renovado, os dias de férias acumulados transitam normalmente.

## Faltas e Férias: O Que Conta

Faltas justificadas — incluindo [baixa médica](/blog/baixa-medica-construcao-civil) — **não reduzem o direito a férias** (artigo 239.º, n.º 6). Já as faltas injustificadas podem: se o trabalhador faltar mais de 3 dias injustificadamente num ano, os dias de férias são reduzidos em proporção (mas nunca para menos de 20 dias).

## O Que Acontece Se o Patrão Não Der Férias

Impedir o gozo das férias é uma **contraordenação muito grave** (artigo 246.º). O empregador arrisca coimas de **2 040 € a 61 200 €** aplicadas pela ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho. Além disso, o trabalhador que não goze as férias por culpa do empregador tem direito a receber a retribuição correspondente em dobro (artigo 246.º, n.º 3): o salário normal mais uma compensação igual — efetivamente, **o triplo** (retribuição + subsídio + compensação).

Se o empregador insistir em negar férias, o trabalhador pode apresentar queixa na ACT — presencialmente nos centros locais ou online em [act.gov.pt](https://www.act.gov.pt). A participação pode ser anónima. É o mesmo recurso disponível para outras violações dos [direitos laborais](/blog/direitos-trabalhadores-construcao-portugal).

## Resumo dos Seus Direitos

| Direito | O que diz a lei |
| --- | --- |
| Dias de férias por ano | 22 dias úteis (mínimo) |
| Subsídio de férias | Igual ao salário mensal |
| Quando é pago | Antes do início das férias |
| Período preferencial | 1 de maio a 31 de outubro |
| Mínimo consecutivo | 10 dias úteis de cada vez |
| Férias no 1.º ano | 2 dias por mês, após 6 meses |
| Faltas justificadas | Não reduzem férias |
| Violação pelo empregador | Coima + retribuição em dobro |

## Aproveite o Descanso — e Volte ao Mercado Mais Forte

As férias existem para recuperar a saúde e a motivação. E quando regressar, se quiser mudar de projeto ou encontrar melhores condições, no bracos.app há [vagas de construção civil atualizadas diariamente](/empregos/construcao) em todo o país.

## Perguntas Frequentes

### Posso trocar dias de férias por dinheiro?

Não, durante o contrato. As férias são irrenunciáveis (artigo 237.º do Código do Trabalho). Só na cessação do contrato é que os dias não gozados são pagos como compensação.

### Se o estaleiro fechar em agosto, sou obrigado a tirar férias nessa altura?

Sim, o empregador pode impor que parte das férias coincida com o encerramento da empresa (artigo 242.º), desde que consulte os trabalhadores ou os seus representantes. Mas os dias restantes continuam a ser marcados por acordo.

### Tenho direito a férias se ainda estiver no período experimental?

Sim. Os dias de férias começam a acumular-se desde o primeiro dia de contrato (2 dias por mês). Pode gozá-los após completar 6 meses de trabalho. Saiba mais sobre o [período experimental](/blog/periodo-experimental-contrato-construcao-civil).

### Doente durante as férias — o que acontece?

Se adoecer durante as férias e obtiver [baixa médica](/blog/baixa-medica-construcao-civil), os dias de doença não contam como férias: o período é interrompido e os dias são reagendados (artigo 244.º). Deve informar o empregador e apresentar o CIT.

### Se for despedido, recebo as férias que não gozei?

Sim. Na cessação do contrato, o trabalhador recebe sempre a retribuição das férias vencidas e não gozadas, o subsídio correspondente e ainda os proporcionais do ano da cessação. Consulte o nosso guia sobre [despedimento e indemnização](/blog/despedimento-indemnizacao-construcao-civil).

Informação atualizada em agosto de 2026, com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação em vigor). Valores de coimas e prazos podem ser alterados por lei — confirme a sua situação concreta junto da ACT ou de um advogado.

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Fonte: https://bracos.app/blog/ferias-construcao-civil-direitos-2026 · Atualizado: 2026-08-21
