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# Horas Extraordinárias na Construção Civil: Limites e Suplementos em 2026

> 25%, 37,5% ou 50%? Veja quanto deve receber por horas extraordinárias na construção civil, os limites legais e quando pode recusar fazer horas extra.

![Trabalhador da construção civil silhuetado num andaime, a trabalhar de noite sob um foco de luz](https://media.bracos.app/blog/n-horas-extra-hero.png)

Código do Trabalho, Art. 226.º a 268.ºConstrução Civil

+25%

1.ª hora extra, dia normal de trabalho

+37,5%

horas extra seguintes, dia normal

+50%

descanso semanal ou feriado

Na construção civil, prazos apertados e imprevistos em obra tornam as **horas extraordinárias** (trabalho suplementar) comuns. A lei define com precisão quanto deve ser pago por cada hora a mais, quantas horas podem ser exigidas e quando um trabalhador pode recusar-se a fazê-las — este guia explica essas regras com base no Código do Trabalho.

## O Que Conta Como Trabalho Suplementar

Trabalho suplementar é aquele prestado **fora do horário normal de trabalho** acordado no contrato, seja num dia útil, num dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou num feriado. Só é exigível em situações específicas previstas na lei ou no contrato — acréscimo excecional de trabalho, prevenção ou reparação de prejuízo grave, ou força maior — e, na construção civil, é frequente estar associado a prazos de obra ou fases críticas como betonagens.

## Quanto Deve Receber Por Horas Extraordinárias

O **artigo 268.º do Código do Trabalho** fixa os suplementos mínimos sobre a retribuição horária normal:

| Situação | Suplemento Mínimo |
| --- | --- |
| 1.ª hora ou fração, em dia normal de trabalho | +25% |
| Horas seguintes, no mesmo dia normal de trabalho | +37,5% |
| Trabalho em dia de descanso semanal ou feriado | +50% |

Na prática: com uma retribuição horária de referência de **8,20 €** — a média da construção civil em 2026 —, a primeira hora extra num dia normal paga-se a cerca de **10,25 €**, as horas seguintes a cerca de **11,28 €**, e uma hora feita ao fim de semana ou em feriado a cerca de **12,30 €**. Estes valores são mínimos legais — o CCT aplicável ao sector pode prever percentagens mais favoráveis ao trabalhador.

## Trabalho Noturno Também Tem Suplemento

Se as horas extraordinárias forem prestadas em período noturno (entre as 22h e as 7h, salvo definição diferente do CCT aplicável), o **artigo 266.º do Código do Trabalho** garante um suplemento adicional de, pelo menos, **25%** sobre a retribuição normal — que acresce, não substitui, ao suplemento de trabalho suplementar quando as duas situações coincidem.

![Mão de um trabalhador a registar horas numa folha de ponto de papel, sob um foco de luz de trabalho](https://media.bracos.app/blog/n-horas-extra-registo.png)

## Limites Legais às Horas Extraordinárias

*   **Por dia:** no máximo 2 horas extraordinárias num dia normal de trabalho.
*   **Por ano:** o limite geral é de **150 horas** em empresas com 50 ou mais trabalhadores, e **175 horas** em empresas com menos de 50 trabalhadores — limites que o CCT aplicável pode alargar até 200 horas por ano.
*   Em dia de descanso semanal ou feriado, o limite corresponde ao número de horas normais de trabalho previsto para esse dia.

Ultrapassar estes limites não é uma opção ao critério do empregador — é uma contraordenação fiscalizável pela ACT. Se sentir que está a fazer horas extraordinárias sistematicamente acima destes tetos, vale a pena confirmar a situação junto do sindicato do sector ou da ACT.

## Posso Recusar Fazer Horas Extraordinárias?

Em regra, o trabalhador é obrigado a realizar trabalho suplementar dentro dos limites legais, salvo motivo atendível. A lei protege expressamente algumas situações em que a recusa é legítima e não pode ser motivo de sanção:

*   Trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, quando a médica do trabalho o desaconselhe
*   Trabalhadores com responsabilidades familiares que justifiquem a dispensa, como assistência a filho menor de 12 anos ou a familiar com deficiência ou doença crónica
*   Menores trabalhadores, para os quais a lei limita ou proíbe trabalho suplementar
*   Motivos de saúde comprovados

Fora destas situações, a recusa injustificada pode ser tratada como falta ao dever de obediência. Se tiver dúvidas sobre um pedido concreto, esclareça a situação com os recursos humanos ou consulte o nosso guia sobre [direitos dos trabalhadores da construção civil](/blog/direitos-trabalhadores-construcao-portugal).

## Perguntas Frequentes

### Qual é o suplemento de trabalho suplementar num dia normal de trabalho?

A primeira hora ou fração paga-se com um acréscimo mínimo de 25% sobre a retribuição horária normal, e as horas seguintes no mesmo dia com um acréscimo mínimo de 37,5%.

### E ao fim de semana ou em feriado?

O trabalho prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado tem um suplemento mínimo de 50% sobre a retribuição horária normal.

### Há um limite máximo de horas extraordinárias que posso ser obrigado a fazer?

Sim. No máximo 2 horas por dia normal de trabalho, e um limite anual de 150 horas (empresas com 50 ou mais trabalhadores) ou 175 horas (empresas mais pequenas), podendo o CCT aplicável alargar este limite até 200 horas por ano.

### Posso recusar fazer horas extraordinárias?

Só em situações protegidas por lei, como gravidez, assistência a filho menor de 12 anos, doença crónica de familiar a cargo ou motivos de saúde comprovados. Fora destes casos, a recusa injustificada pode ser considerada falta ao dever de obediência.

### O trabalho noturno também tem suplemento?

Sim, pelo menos 25% sobre a retribuição normal, que acresce ao suplemento de trabalho suplementar quando as horas extra são feitas em período noturno.

Informação atualizada em agosto de 2026, com base nos artigos 226.º a 228.º e 266.º a 268.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os limites e suplementos concretos podem variar consoante o CCT aplicável à empresa. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).

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Fonte: https://bracos.app/blog/horas-extraordinarias-construcao-civil · Atualizado: 2026-08-07
