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# Inspeção da ACT na Construção Civil: O Que Verificam e Como Se Preparar

> Inspeções sem aviso, documentos obrigatórios em obra, infrações mais comuns e direitos do trabalhador: guia completo sobre a ACT na construção civil.

![Inspetor com capacete de segurança na entrada de um edifício em construção, com prancheta na mão, visto de costas sob luz dramática](https://media.bracos.app/blog/n-inspecao-act-hero.png)

Atualizado outubro 2026Fonte: ACT / Código do Trabalho

~30 000

Visitas de inspeção/ano

Construção

Setor mais fiscalizado

Sem aviso

Inspeções não marcadas

A **ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho** é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral em Portugal, incluindo segurança e saúde no trabalho. A **construção civil** é o setor com maior número de inspeções, devido à elevada sinistralidade e à complexidade das condições de trabalho em estaleiro. Saber o que a ACT verifica e como funciona uma inspeção é essencial para trabalhadores e empregadores.

## O Que É a ACT e Qual o Seu Papel

A ACT foi criada pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007 e é tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os seus inspetores têm poderes para entrar em qualquer local de trabalho **sem aviso prévio**, examinar documentos, interrogar trabalhadores e empregadores, e lavrar autos de notícia (coimas) quando detetam infrações.

Na construção civil, as inspeções podem ser **programadas** (campanhas nacionais ou setoriais), **por denúncia** (queixa de um trabalhador ou sindicato) ou **após acidente de trabalho**. O trabalhador que denuncia está protegido por lei — a ACT garante a confidencialidade da queixa (art. 12.º da Lei n.º 107/2009).

## O Que a ACT Verifica Num Estaleiro

Uma inspeção a um estaleiro de [construção civil](/blog/estaleiros-obra-construcao-civil-regras) pode abranger todas as dimensões da relação laboral. As verificações mais frequentes são:

*   **Contratos de trabalho** — existência, tipo e validade dos [contratos](/blog/contrato-trabalho-construcao-civil-guia), comunicação de admissão à Segurança Social antes do início da atividade.
*   **Segurança Social** — verificação dos [descontos](/blog/seguranca-social-construcao-civil) e da situação contributiva regularizada.
*   **Horário de trabalho** — registo de horas, cumprimento dos limites de [horas extraordinárias](/blog/horas-extraordinarias-construcao-civil), descanso semanal obrigatório.
*   **Segurança e saúde** — plano de segurança e saúde (PSS), coordenador de segurança, [equipamentos de proteção individual (EPI)](/blog/epi-construcao-civil-guia), proteções coletivas, sinalização.
*   **Seguro de acidentes de trabalho** — apólice válida e abrangente para todos os trabalhadores no estaleiro, incluindo subempreiteiros, conforme a Lei n.º 98/2009.
*   **Trabalhadores estrangeiros** — autorização de residência ou visto que permita trabalho subordinado (art. 198-A da Lei n.º 23/2007). Consulte o nosso [guia sobre contratação de trabalhadores estrangeiros](/blog/contratar-trabalhador-estrangeiro-construcao).
*   **Subempreiteiros** — identificação da cadeia de [subempreiteiros](/blog/subempreiteiros-portugal-como-funciona), responsabilidade solidária do empreiteiro geral.

![Documentos oficiais empilhados e capacete de segurança sobre uma secretária de contraplacado, sob luz de candeeiro de trabalho](https://media.bracos.app/blog/n-inspecao-act-documentos.png)

## Documentos Obrigatórios em Obra

Os seguintes documentos devem estar disponíveis no estaleiro para apresentação imediata ao inspetor:

| Documento | Quem É Responsável |
| --- | --- |
| Comunicação prévia de abertura de estaleiro | Dono da obra |
| Plano de Segurança e Saúde (PSS) | Coordenador de segurança em obra |
| Compilação técnica da obra | Coordenador de segurança em projeto |
| Registo dos trabalhadores com nome, NIF, NISS e categoria | Empregador |
| Horário de trabalho afixado | Empregador |
| Apólice de seguro de acidentes de trabalho | Empregador |
| Fichas de aptidão médica (medicina do trabalho) | Empregador |
| Fichas de distribuição de EPI | Empregador |
| Alvará ou título de registo no IMPIC | Empreiteiro / subempreiteiro |

A falta de qualquer destes documentos constitui contraordenação. As infrações relativas à segurança e saúde no trabalho são geralmente classificadas como **graves** ou **muito graves**, com coimas que variam consoante a dimensão da empresa e a gravidade da infração. No limite, a ACT pode determinar a **suspensão dos trabalhos** até à correção das irregularidades.

## Direitos do Trabalhador Durante a Inspeção

O trabalhador tem direitos importantes durante uma visita da ACT:

*   Pode **falar com o inspetor em privado**, sem a presença do empregador — o inspetor pode solicitar conversas individuais.
*   Está protegido contra **represálias** — o despedimento ou sanção por ter colaborado com a inspeção é ilegal (art. 331.º do Código do Trabalho).
*   Pode **recusar trabalho** em condições que considere de perigo grave e iminente, sem perda de retribuição (art. 15.º, n.º 3, da Lei n.º 102/2009).
*   Tem direito a **conhecer os resultados** da inspeção que afetem as suas condições de trabalho.

Se um trabalhador for despedido na sequência de uma queixa à ACT, deve consultar o nosso artigo sobre [despedimento e indemnização](/blog/despedimento-indemnizacao-construcao-civil).

## Infrações Mais Comuns na Construção

Segundo os relatórios de atividade da ACT, as infrações mais frequentemente detetadas em estaleiros de construção civil são:

| Infração | Gravidade | Consequência Típica |
| --- | --- | --- |
| Falta de proteções coletivas (guarda-corpos, redes) | Muito grave | Suspensão dos trabalhos + coima |
| Trabalhadores sem contrato escrito | Grave | Coima + presunção de contrato sem termo |
| Ausência de seguro de acidentes de trabalho | Muito grave | Coima + responsabilidade direta do empregador |
| Falta de coordenação de segurança | Grave | Coima ao dono da obra |
| EPI não fornecido ou inadequado | Grave | Coima + suspensão parcial |
| Trabalho irregular de estrangeiros | Muito grave | Coima elevada + comunicação ao SEF/AIMA |

## Como Fazer uma Queixa à ACT

Qualquer trabalhador pode apresentar uma queixa à ACT de forma **gratuita e confidencial**. As formas disponíveis são:

*   **Online** — através do formulário de queixa no portal da ACT (act.gov.pt), na secção «Queixas Eletrónicas».
*   **Presencialmente** — num dos centros locais da ACT distribuídos pelo país.
*   **Por telefone** — através da linha de atendimento da ACT.

A queixa deve incluir a identificação da empresa, o local de trabalho e a descrição da irregularidade. A identidade do denunciante é sempre protegida.

## Perguntas Frequentes

### A ACT pode entrar numa obra sem avisar?

Sim. Os inspetores da ACT têm o direito legal de entrar em qualquer local de trabalho sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite em que haja atividade. Impedir a entrada de um inspetor constitui crime de desobediência.

### O que acontece se a ACT encontrar trabalhadores sem contrato?

O empregador é notificado e pode ser autuado com uma coima por contraordenação grave. Além disso, presume-se que o contrato é sem termo (efetivo), e o trabalhador passa a estar protegido pela legislação laboral na totalidade, incluindo direito a [férias](/blog/ferias-construcao-civil-direitos-2026), [subsídio de Natal](/blog/subsidio-natal-construcao-civil) e [subsídio de desemprego](/blog/subsidio-desemprego-construcao-civil).

### Posso ser despedido por fazer uma queixa à ACT?

Não. O despedimento motivado por uma queixa à ACT é considerado abusivo e dá direito a indemnização reforçada. A lei protege expressamente quem denuncie irregularidades laborais (art. 331.º do Código do Trabalho). A ACT garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

### A ACT pode mandar parar uma obra?

Sim. Quando existem condições de perigo grave e iminente para os trabalhadores — por exemplo, trabalho em [altura sem proteção](/blog/trabalho-em-altura-construcao-civil) ou risco de desabamento —, o inspetor pode determinar a suspensão imediata dos trabalhos até à correção do risco.

### As inspeções também verificam os recibos verdes?

Sim. A ACT verifica se a relação laboral é verdadeiramente independente ou se existe um [falso recibo verde](/blog/recibos-verdes-construcao-civil-guia) (trabalhador subordinado encoberto como independente). Se o inspetor concluir que há subordinação, pode notificar o empregador para regularizar a situação com contrato de trabalho.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Atualizada em outubro de 2026, com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), na Lei n.º 107/2009 (regime processual das contraordenações laborais) e na legislação de segurança e saúde no trabalho. Em caso de dúvida, consulte a ACT (act.gov.pt).

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Fonte: https://bracos.app/blog/inspecao-act-construcao-civil · Atualizado: 2026-10-07
