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# Manifestação de Interesse em 2026: Acabou. O Que Conta Agora Para Trabalhar

> A manifestação de interesse foi revogada. Saiba que documentos dão direito a trabalhar em Portugal em 2026 e como os empregadores decidem.

![Documento oficial afixado numa parede de betão em estaleiro, luz dura e poeira no ar](https://media.bracos.app/blog/n-manifestacao-hero.png)

Atualizado setembro 2026Fontes: Diário da República, AIMA, PGDL

_Informação geral, atualizada em setembro de 2026. Não é aconselhamento jurídico._

4 jun 2024

Fim de novos pedidos

31 dez 2025

Fecho do regime transitório

~30 000

Processos por encerrar (jul 2026)

Se pesquisou **manifestação de interesse**, quer saber se ainda pode fazer o pedido, se o que fez ainda vale ou que papel precisa agora. A resposta curta: **a manifestação de interesse acabou**. Não é possível apresentar nenhum pedido desse tipo desde 1 de janeiro de 2026. O que conta para trabalhar, hoje, é ter uma **autorização de residência** ou um **visto de trabalho** — ou, na zona cinzenta, um processo na AIMA em curso com comprovativo atual.

## O Que Era a Manifestação de Interesse

A manifestação de interesse era um pedido feito online (pela plataforma SAPA) por quem já estava em Portugal, para regularizar a situação sem ter um visto de entrada. Era sustentada por um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato, mais descontos para a Segurança Social. Na prática, quem a fazia já estava a trabalhar e a contribuir — apesar de a lei nunca ter dito que a simples submissão do pedido dava direito a trabalhar. Essa contradição foi tolerada durante anos.

## O Que Aconteceu: Cronologia

| Data | O que mudou |
| --- | --- |
| 4 jun 2024 | O Decreto-Lei 37-A/2024 revogou a manifestação de interesse para novos pedidos |
| 31 dez 2025 | A Lei 61/2025 fechou o regime transitório: quem tinha contribuições antes de junho de 2024 tinha até esta data para submeter |
| 31 dez 2025 | Encerrou a Estrutura de Missão que resolvia o atraso de ~450 000 processos acumulados |
| 1 jan 2026 | Desde esta data, nenhum pedido do tipo manifestação é aceite |
| Jul 2026 | Cerca de 30 000 processos complexos ainda por encerrar na AIMA |

## A Zona Cinzenta: Processo na AIMA em Curso

Muitas pessoas que fizeram a manifestação de interesse têm um processo na AIMA que ainda não foi decidido. A questão prática é se esse processo, por si só, permite trabalhar.

Em abril de 2026, a AIMA [afirmou publicamente](https://www.publico.pt/2026/04/17/sociedade/noticia/aima-assegura-imigrantes-estao-regulares-documentos-expirados-2171582) que quem tem um processo de regularização ou de renovação pendente está em situação regular. Desde então, a AIMA emite uma declaração com código QR, válida por 60 dias e renovável, que confirma a existência do pedido.

No entanto, **nenhuma lei diz expressamente que um processo pendente equivale a uma autorização de trabalho**. E as orientações dadas às empresas no tempo do SEF (a entidade anterior à AIMA) aconselhavam a não contratar sem visto ou título de residência.

A distinção que importa: _ter um processo vivo na AIMA, com comprovativo atual_ é diferente de _"fiz a manifestação em 2023"_, sem nenhum papel recente. O comprovativo é o documento que prova que o processo existe e está ativo. Sem ele, a manifestação antiga não tem valor prático.

![Mãos a segurar um documento com código QR numa mesa de estaleiro, luz de candeeiro de trabalho](https://media.bracos.app/blog/n-manifestacao-aima.png)

## Porque É Que os Empregadores Não Concordam

Os empregadores dividem-se. Nos pedidos de construção que analisámos, entre os que indicam uma regra sobre documentos, cerca de **dois em cada três aceitam um processo na AIMA em curso com comprovativo**. Os restantes exigem o cartão de residência emitido.

Esta divergência é legítima. Não é ignorância — é uma decisão empresarial sobre risco. A posição da AIMA e a posição do antigo SEF apontam em direções diferentes, e nenhuma resolução definitiva foi publicada. As grandes construtoras tendem a ser mais exigentes, porque o empreiteiro geral e o dono da obra respondem pelos trabalhadores dos subempreiteiros ([artigo 198.º-A da Lei 23/2007](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=920A0198A&nid=920&tabela=leis)).

## A Lei 62/2026: O Que Muda

A [Lei 62/2026](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/09/17600/0006000111.pdf), em vigor desde 11 de setembro de 2026, traz três mudanças relevantes para quem ainda espera por uma decisão da AIMA:

*   O **empregador** passa a poder apresentar o pedido de autorização de residência;
*   A AIMA tem de decidir em **90 dias**, prorrogáveis por mais 30;
*   O trabalhador pode **mudar de empregador** comunicando à AIMA, sem precisar de um novo cartão.

Estas regras não repõem a manifestação de interesse. Criam um caminho diferente: em vez de o trabalhador pedir de dentro de Portugal, é o empregador que inicia o processo, e com prazos definidos. A via rápida («Via Verde») para vistos de trabalho já emitiu cerca de 6 000 vistos até maio de 2026, cerca de 40% deles na construção civil.

## O Que Conta Hoje Para Trabalhar

Para um guia completo, documento a documento, leia o nosso [guia sobre documentos para trabalhar em Portugal em 2026](/blog/trabalhar-em-portugal-guia-estrangeiros-2026). Em resumo:

*   **Autorização de residência válida** (incluindo CPLP) — pode trabalhar.
*   **Visto de trabalho ou visto sazonal** — pode trabalhar.
*   **Processo na AIMA em curso, com comprovativo atual** — zona cinzenta; o empregador decide.
*   **Manifestação antiga sem comprovativo atual** — não serve.
*   **Apenas NIF e NISS, sem outra autorização** — não basta.

Veja também: [guia do contrato de trabalho na construção](/blog/contrato-trabalho-construcao-civil-guia) e [como funcionam os subempreiteiros em Portugal](/blog/subempreiteiros-portugal-como-funciona).

## Perguntas Frequentes

### Ainda posso fazer manifestação de interesse em 2026?

Não. A manifestação de interesse foi revogada pelo Decreto-Lei 37-A/2024, efetivo desde 4 de junho de 2024. O regime transitório fechou em 31 de dezembro de 2025 com a Lei 61/2025. Desde 1 de janeiro de 2026, nenhum pedido desse tipo é aceite.

### A manifestação de interesse dá direito a trabalhar?

Não. A manifestação de interesse era um procedimento, não uma autorização. O que pode dar alguma proteção é ter um processo na AIMA em curso com um comprovativo atual (a declaração com código QR). Mesmo assim, a lei não diz expressamente que um processo pendente equivale a uma autorização de trabalho — a decisão de aceitar ou não é de cada empregador.

### O que é o comprovativo da AIMA?

É uma declaração com código QR, válida por 60 dias e renovável, que a AIMA emite para confirmar que a pessoa tem um processo de regularização ou de renovação em curso. Não é o mesmo que um cartão de residência.

### A minha manifestação de 2023 ainda vale?

Depende. Se o processo resultante da manifestação ainda está ativo na AIMA e tem um comprovativo atual, pode argumentar que está em situação regular. Se não tem nenhum comprovativo recente — apenas o recibo antigo do pedido — não serve como prova de regularidade.

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Fonte: https://bracos.app/blog/manifestacao-de-interesse-2026 · Atualizado: 2026-09-25
