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# Trabalho aos Sábados, Domingos e Feriados na Construção Civil: Direitos e Pagamento

> Suplemento de 50%, descanso compensatório e 13 feriados: saiba quanto recebe a mais por trabalhar ao sábado, domingo ou feriado na construção civil.

![Estaleiro de construção vazio ao amanhecer, grua imóvel contra o céu nublado, nevoeiro e silêncio](https://media.bracos.app/blog/n-fins-semana-hero.png)

Atualizado outubro 2026Fonte: Código do Trabalho / CCT Construção

+50%

Suplemento mínimo (feriado/descanso)

13

Feriados obrigatórios em Portugal

Domingo

Descanso semanal obrigatório

Na construção civil, trabalhar ao **sábado, domingo ou em dias feriados** é uma realidade frequente. Prazos de obra, betonagens que não podem esperar e fases críticas de acabamentos levam muitos trabalhadores a abdicar do descanso semanal. Mas a lei portuguesa é clara: o trabalho nestes dias tem regras específicas de compensação — e conhecê-las protege tanto o trabalhador como o empregador.

## Descanso Semanal: O Que Diz a Lei

O **artigo 232.º do Código do Trabalho** estabelece que todo o trabalhador tem direito a, pelo menos, **um dia de descanso semanal obrigatório**. Em regra, esse dia é o **domingo**. Além do descanso obrigatório, muitas empresas da construção civil concedem um **descanso semanal complementar**, total ou parcial, habitualmente ao sábado — fixado por acordo ou pela [Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)](/blog/cct-construcao-civil-2026) aplicável.

Na prática, o horário mais comum na construção civil em Portugal é de **segunda a sexta-feira**, com 8 horas diárias (40 horas semanais). Algumas empresas praticam horários de segunda a sábado de manhã. O domingo é, salvo exceções legais, sempre dia de descanso obrigatório.

## Trabalhar ao Sábado na Construção Civil

Quando o sábado é o **dia de descanso complementar**, o trabalho prestado nesse dia é considerado **trabalho suplementar** e dá direito a um acréscimo mínimo de **50%** sobre a retribuição horária normal (artigo 268.º, n.º 1, alínea b, do Código do Trabalho). Se o sábado for um dia normal de trabalho (como acontece em horários de segunda a sábado), aplica-se a retribuição normal — sem suplemento.

Muitas obras na construção civil recorrem ao trabalho ao sábado para cumprir prazos. O trabalhador deve verificar no seu [contrato de trabalho](/blog/contrato-trabalho-construcao-civil-guia) se o sábado está incluído no horário normal ou se é dia de descanso. Essa distinção determina se tem direito ao suplemento de 50%.

## Trabalhar ao Domingo na Construção Civil

O trabalho ao domingo — dia de **descanso semanal obrigatório** — só é permitido em condições específicas, como necessidade imperiosa de funcionamento da empresa ou acréscimo excecional de atividade. Quando prestado, dá direito a:

*   **Suplemento de 50%** sobre a retribuição horária normal (artigo 268.º, n.º 1, alínea b)
*   **Descanso compensatório remunerado** equivalente a um dia, a gozar num dos 3 dias úteis seguintes (artigo 229.º, n.º 4)

Este descanso compensatório é obrigatório e não pode ser substituído por pagamento adicional. A violação desta regra constitui uma contraordenação grave, fiscalizável pela **ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho**.

## Quanto Se Ganha a Mais ao Fim de Semana

Considerando os [salários médios na construção civil em 2026](/blog/tabela-salarial-construcao-civil-2026) (dados DGCP), o suplemento de 50% traduz-se nos seguintes valores por hora:

| Profissão | Valor Normal (€/h) | Suplemento 50% | Valor Total (€/h) |
| --- | --- | --- | --- |
| Encarregado de Obras | 10,80 | +5,40 | 16,20 |
| Eletricista de Construções | 7,80 | +3,90 | 11,70 |
| Serralheiro Civil | 7,70 | +3,85 | 11,55 |
| Carpinteiro | 7,30 | +3,65 | 10,95 |
| Pedreiro | 7,10 | +3,55 | 10,65 |
| Armador de Ferro | 7,00 | +3,50 | 10,50 |
| Trab. Não Qualificado | 6,80 | +3,40 | 10,20 |

Valores calculados com base nos salários médios de janeiro de 2026 (DGCP/MTSSS). O suplemento de 50% aplica-se ao trabalho em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) e em feriado.

![Mão de um trabalhador a registar horas numa folha de ponto de papel, sob um foco de luz de trabalho](https://media.bracos.app/blog/n-horas-extra-registo.png)

## Trabalhar em Dias Feriados na Construção Civil

Portugal tem **13 feriados obrigatórios** por ano (artigo 234.º do Código do Trabalho), acrescidos de dois feriados facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade onde o trabalhador exerce funções (artigo 235.º).

| Data | Feriado |
| --- | --- |
| 1 de janeiro | Ano Novo |
| Sexta-feira Santa | Variável (março/abril) |
| Domingo de Páscoa | Variável (março/abril) |
| 25 de abril | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| Corpo de Deus | Variável (maio/junho) |
| 10 de junho | Dia de Portugal |
| 15 de agosto | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Implantação da República |
| 1 de novembro | Todos os Santos |
| 1 de dezembro | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Natal |

Quando um trabalhador da construção civil é chamado a trabalhar num feriado obrigatório, a lei prevê duas formas de compensação (artigo 269.º): **descanso compensatório** com duração de metade das horas prestadas, ou **acréscimo de 50%** da retribuição correspondente. A escolha entre uma e outra cabe ao empregador. Se o trabalho em feriado for também [trabalho suplementar](/blog/horas-extraordinarias-construcao-civil), aplica-se o suplemento de 50% previsto no artigo 268.º.

## Pode Recusar Trabalhar ao Fim de Semana ou em Feriado?

A possibilidade de recusa depende da situação. Se o trabalho ao fim de semana ou em feriado for **trabalho suplementar**, o trabalhador é, em regra, obrigado a realizá-lo dentro dos limites legais, salvo motivo atendível. No entanto, a lei protege situações específicas em que a recusa é legítima:

*   Trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, quando a médica do trabalho o desaconselhe
*   Trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com familiares com deficiência ou doença crónica a cargo
*   Menores trabalhadores
*   Motivos de saúde comprovados

Para mais detalhes sobre os limites anuais e diários do trabalho suplementar, consulte o nosso guia sobre [horas extraordinárias na construção civil](/blog/horas-extraordinarias-construcao-civil). Para uma visão geral dos seus [direitos como trabalhador da construção](/blog/direitos-trabalhadores-construcao-portugal), temos também um guia completo.

## Perguntas Frequentes

### O sábado é sempre dia de descanso na construção civil?

Não necessariamente. O sábado pode ser um dia de descanso complementar ou um dia normal de trabalho, dependendo do horário definido no contrato ou na CCT aplicável. Se for dia de descanso, o trabalho ao sábado dá direito ao suplemento de 50%.

### Quanto recebo a mais por trabalhar ao domingo ou em feriado?

O suplemento mínimo é de 50% sobre a retribuição horária normal. Além disso, o trabalho ao domingo (descanso obrigatório) dá direito a um dia de descanso compensatório nos 3 dias úteis seguintes. O trabalho em feriado dá direito a descanso compensatório de metade das horas ou ao acréscimo de 50%.

### O empregador pode obrigar-me a trabalhar ao domingo?

Só em situações previstas na lei, como necessidade imperiosa de funcionamento ou acréscimo excecional de atividade. Mesmo assim, o trabalhador tem direito ao suplemento e ao descanso compensatório. A recusa é legítima em situações protegidas (gravidez, menores, motivos de saúde).

### Quantos feriados obrigatórios existem em Portugal?

São 13 feriados obrigatórios por ano, mais dois facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade de trabalho.

### O trabalho ao sábado de manhã conta como hora extraordinária?

Depende do horário de trabalho. Se o contrato ou a CCT preveem trabalho de segunda a sábado de manhã, essas horas são normais. Se o sábado for dia de descanso complementar, todo o trabalho nesse dia é suplementar e paga-se com acréscimo de 50%.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Atualizada em outubro de 2026, com base nos artigos 229.º, 232.º, 234.º–236.º, 268.º e 269.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os valores e condições concretos podem variar consoante o CCT aplicável à empresa. Em caso de dúvida, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).

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Fonte: https://bracos.app/blog/trabalho-fins-semana-feriados-construcao-civil · Atualizado: 2026-10-02
