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Horas Extraordinárias na Construção Civil: Limites e Suplementos em 2026

7 de agosto de 20267 min
Trabalhador da construção civil silhuetado num andaime, a trabalhar de noite sob um foco de luz
Código do Trabalho, Art. 226.º a 268.ºConstrução Civil
+25%
1.ª hora extra, dia normal de trabalho
+37,5%
horas extra seguintes, dia normal
+50%
descanso semanal ou feriado

Na construção civil, prazos apertados e imprevistos em obra tornam as horas extraordinárias (trabalho suplementar) comuns. A lei define com precisão quanto deve ser pago por cada hora a mais, quantas horas podem ser exigidas e quando um trabalhador pode recusar-se a fazê-las — este guia explica essas regras com base no Código do Trabalho.

O Que Conta Como Trabalho Suplementar

Trabalho suplementar é aquele prestado fora do horário normal de trabalho acordado no contrato, seja num dia útil, num dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou num feriado. Só é exigível em situações específicas previstas na lei ou no contrato — acréscimo excecional de trabalho, prevenção ou reparação de prejuízo grave, ou força maior — e, na construção civil, é frequente estar associado a prazos de obra ou fases críticas como betonagens.

Quanto Deve Receber Por Horas Extraordinárias

O artigo 268.º do Código do Trabalho fixa os suplementos mínimos sobre a retribuição horária normal:

SituaçãoSuplemento Mínimo
1.ª hora ou fração, em dia normal de trabalho+25%
Horas seguintes, no mesmo dia normal de trabalho+37,5%
Trabalho em dia de descanso semanal ou feriado+50%

Na prática: com uma retribuição horária de referência de 8,20 € — a média da construção civil em 2026 —, a primeira hora extra num dia normal paga-se a cerca de 10,25 €, as horas seguintes a cerca de 11,28 €, e uma hora feita ao fim de semana ou em feriado a cerca de 12,30 €. Estes valores são mínimos legais — o CCT aplicável ao sector pode prever percentagens mais favoráveis ao trabalhador.

Trabalho Noturno Também Tem Suplemento

Se as horas extraordinárias forem prestadas em período noturno (entre as 22h e as 7h, salvo definição diferente do CCT aplicável), o artigo 266.º do Código do Trabalho garante um suplemento adicional de, pelo menos, 25% sobre a retribuição normal — que acresce, não substitui, ao suplemento de trabalho suplementar quando as duas situações coincidem.

Mão de um trabalhador a registar horas numa folha de ponto de papel, sob um foco de luz de trabalho

Limites Legais às Horas Extraordinárias

  • Por dia: no máximo 2 horas extraordinárias num dia normal de trabalho.
  • Por ano: o limite geral é de 150 horas em empresas com 50 ou mais trabalhadores, e 175 horas em empresas com menos de 50 trabalhadores — limites que o CCT aplicável pode alargar até 200 horas por ano.
  • Em dia de descanso semanal ou feriado, o limite corresponde ao número de horas normais de trabalho previsto para esse dia.

Ultrapassar estes limites não é uma opção ao critério do empregador — é uma contraordenação fiscalizável pela ACT. Se sentir que está a fazer horas extraordinárias sistematicamente acima destes tetos, vale a pena confirmar a situação junto do sindicato do sector ou da ACT.

Posso Recusar Fazer Horas Extraordinárias?

Em regra, o trabalhador é obrigado a realizar trabalho suplementar dentro dos limites legais, salvo motivo atendível. A lei protege expressamente algumas situações em que a recusa é legítima e não pode ser motivo de sanção:

  • Trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, quando a médica do trabalho o desaconselhe
  • Trabalhadores com responsabilidades familiares que justifiquem a dispensa, como assistência a filho menor de 12 anos ou a familiar com deficiência ou doença crónica
  • Menores trabalhadores, para os quais a lei limita ou proíbe trabalho suplementar
  • Motivos de saúde comprovados

Fora destas situações, a recusa injustificada pode ser tratada como falta ao dever de obediência. Se tiver dúvidas sobre um pedido concreto, esclareça a situação com os recursos humanos ou consulte o nosso guia sobre direitos dos trabalhadores da construção civil.

Perguntas Frequentes

Qual é o suplemento de trabalho suplementar num dia normal de trabalho?

A primeira hora ou fração paga-se com um acréscimo mínimo de 25% sobre a retribuição horária normal, e as horas seguintes no mesmo dia com um acréscimo mínimo de 37,5%.

E ao fim de semana ou em feriado?

O trabalho prestado em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado tem um suplemento mínimo de 50% sobre a retribuição horária normal.

Há um limite máximo de horas extraordinárias que posso ser obrigado a fazer?

Sim. No máximo 2 horas por dia normal de trabalho, e um limite anual de 150 horas (empresas com 50 ou mais trabalhadores) ou 175 horas (empresas mais pequenas), podendo o CCT aplicável alargar este limite até 200 horas por ano.

Posso recusar fazer horas extraordinárias?

Só em situações protegidas por lei, como gravidez, assistência a filho menor de 12 anos, doença crónica de familiar a cargo ou motivos de saúde comprovados. Fora destes casos, a recusa injustificada pode ser considerada falta ao dever de obediência.

O trabalho noturno também tem suplemento?

Sim, pelo menos 25% sobre a retribuição normal, que acresce ao suplemento de trabalho suplementar quando as horas extra são feitas em período noturno.

Informação atualizada em agosto de 2026, com base nos artigos 226.º a 228.º e 266.º a 268.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os limites e suplementos concretos podem variar consoante o CCT aplicável à empresa. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).