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Período Experimental no Contrato de Trabalho da Construção Civil: Duração e Direitos

5 de agosto de 20267 min
Trabalhador da construção civil a assinar um contrato de trabalho sobre uma mesa de madeira em obra, capacete ao lado
Código do Trabalho, Art. 111.º a 114.ºConstrução Civil
90 dias
contrato sem termo (regra geral)
30 dias
contrato a termo ≥ 6 meses
15 dias
contrato a termo < 6 meses

O período experimental é a fase inicial de qualquer contrato de trabalho em que patrão e trabalhador podem avaliar se a relação de trabalho deve continuar — e, ao contrário do resto do contrato, qualquer uma das partes pode terminá-la sem aviso prévio nem justificação. Na construção civil, onde os contratos a termo ligados à duração de uma obra são comuns, saber exatamente quanto dura este período e o que a lei garante durante ele evita surpresas para quem está a começar um novo trabalho.

O Que é o Período Experimental

O período experimental está previsto nos artigos 111.º a 114.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Durante este prazo, o trabalhador já está formalmente contratado — descontos para a Segurança Social, seguro de acidentes de trabalho e retribuição mínima aplicam-se desde o primeiro dia — mas o vínculo pode ser desfeito por qualquer das partes sem necessidade de justa causa e, na generalidade dos casos, sem direito a indemnização.

Quanto Tempo Dura o Período Experimental na Construção Civil

A duração depende do tipo de contrato assinado. Não é a mesma coisa contratar sem termo, a termo certo ligado a uma obra específica, ou através de uma agência de trabalho temporário.

Tipo de ContratoDuração do Período Experimental
Sem termo — trabalhadores em geral90 dias
Sem termo — funções de elevada responsabilidade ou confiança180 dias
Sem termo — cargos de direção ou quadros superiores240 dias
A termo certo, com duração igual ou superior a 6 meses30 dias
A termo certo (< 6 meses) ou trabalho temporário15 dias

Na construção civil é frequente o contrato a termo incerto, cuja duração está ligada à fase da obra (por exemplo, até à conclusão da estrutura ou dos acabamentos). Nesse caso, aplica-se a duração prevista para contratos a termo consoante a duração previsível seja igual/superior ou inferior a seis meses.

Calendário de estaleiro com dias assinalados a lápis, iluminado por um foco de trabalho

Pode Ser Despedido Sem Justificação Durante o Período Experimental?

Sim. Durante o período experimental, o empregador pode fazer cessar o contrato sem necessidade de invocar justa causa e, em regra, sem pagar qualquer indemnização — o mesmo se aplica ao trabalhador, que pode sair sem cumprir aviso prévio nos primeiros dias. É uma das poucas situações no Código do Trabalho em que a cessação do contrato não exige um processo disciplinar nem fundamentação.

Tenho Direito a Aviso Prévio?

Depende de quanto tempo já decorreu do período experimental quando o empregador decide terminar o contrato:

  • Se o período experimental já durou mais de 60 dias, o empregador tem de dar 7 dias de aviso prévio.
  • Se já durou mais de 120 dias (aplicável aos cargos com período experimental mais longo), o aviso prévio sobe para 15 dias.
  • Nos primeiros 60 dias, não há obrigação legal de aviso prévio.

Que Direitos Mantenho Durante o Período Experimental

Estar em período experimental não reduz os direitos básicos do trabalhador. Mantém-se o direito ao salário mínimo ou ao salário da tabela do CCT aplicável, ao subsídio de alimentação, aos descontos para a Segurança Social e à cobertura do seguro obrigatório de acidentes de trabalho, que se aplica desde o primeiro dia de trabalho, sem qualquer período de carência. A única diferença está nas regras de cessação do contrato, não na proteção enquanto ele decorre.

Casos Especiais na Construção Civil

Se já trabalhou anteriormente para o mesmo empregador na mesma função — por exemplo, num contrato de trabalho temporário que passou depois a efetivo — pode não haver lugar a um novo período experimental, consoante o tempo entretanto decorrido. Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta, confirme as condições no contrato escrito ou contacte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.

Perguntas Frequentes

O que acontece se for despedido durante o período experimental?

O empregador pode terminar o contrato sem justa causa e, em regra, sem pagar indemnização. Se o período experimental já tiver durado mais de 60 dias, tem direito a um aviso prévio mínimo de 7 dias (15 dias se tiver durado mais de 120 dias).

Tenho direito a aviso prévio durante o período experimental?

Só depois de o período experimental ter decorrido há mais de 60 dias. Antes disso, a lei não exige aviso prévio para a cessação do contrato por nenhuma das partes.

Quanto tempo dura o período experimental num contrato a termo certo?

30 dias se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, e 15 dias se for inferior a 6 meses — a mesma regra aplica-se aos contratos de trabalho temporário.

Tenho direito a subsídio de alimentação durante o período experimental?

Sim. O subsídio de alimentação, tal como o salário e os restantes direitos previstos no contrato ou no CCT aplicável, é devido desde o primeiro dia de trabalho — o período experimental não suspende nem reduz estes direitos.

Posso ter período experimental se já trabalhei antes para o mesmo empregador?

Nem sempre. Se já desempenhou a mesma atividade para o mesmo empregador recentemente, a lei pode excluir um novo período experimental. Verifique a redação do seu contrato ou esclareça a situação com a ACT.

Informação atualizada em agosto de 2026, com base nos artigos 111.º a 114.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).