Técnico de Contabilidade Sénior (M/F) — Lisboa (Híbrido)
Grupo Crit
Vencimento base + subsídio de alimentação
O Grupo Crit, multinacional de RH com presença global, opera em vários países desde 1962 e figura entre os 20 maiores líderes mundiais em staffing, com mais de 500 agências. Procuramos um Técnico de Contabilidade Sénior (M/F) para a região da Grande Lisboa. Responsabilidades: gerir e controlar contas bancárias e garantias, assegurar obrigações fiscais, e cumprir a política de qualidade, ambiente, saúde e segurança, contribuindo para a melhoria contínua. Tarefas principais: registar documentos no SAP; acompanhar o fecho de contas mensal e anual; apoiar auditorias externas; atender fornecedores quanto a pagamentos; lançar faturas de fornecedores; enviar e validar faturas; processar pagamentos para aprovação e contabilização; efetuar conciliações bancárias; consultar e validar diariamente os movimentos bancários; gerir a carteira de garantias (criação e anulação) para aprovação hierárquica; cumprir obrigações fiscais e parafiscais (ex.: Modelo 10, retenções na fonte, imposto de selo e predial, segurança social); e realizar outras tarefas inerentes à função, conforme processos e instruções. Perfil pretendido: licenciatura em Contabilidade ou Gestão; conhecimentos de fiscalidade; bons conhecimentos de Excel; inglês obrigatório (nível B2); conhecimentos de SAP e SNC; domínio de ferramentas informáticas (Word e Excel); experiência mínima de 4 a 5 anos em funções similares; capacidade de comunicação, planificação, organização, resolução de problemas, orientação para o cliente interno, análise e sentido crítico. Oferta: contrato de trabalho direto com a empresa cliente; vencimento base e subsídio de alimentação; projeto de longo prazo; horário de segunda a sexta, com flexibilidade (08h00-17h00, 09h00-18h00 ou 10h00-19h00); regime híbrido (3 dias de teletrabalho). Este anúncio considera a contratação de pessoas com deficiência, conforme a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, como medida de ação positiva nos termos do artigo 27.º do Código do Trabalho.
- Duração
- longo prazo
- Publicado
- 14 de agosto de 2026
A carregar obras relevantes...