
Ser despedido é uma das situações mais incertas para quem trabalha na construção civil — sobretudo num sector onde os contratos a termo ligados à duração de uma obra são a norma. Este guia explica as diferentes formas de cessação do contrato de trabalho previstas no Código do Trabalho, os prazos de aviso prévio, como se calcula a indemnização e o que fazer se achar que o despedimento não foi legítimo.
As Formas de Cessação do Contrato de Trabalho
Nem todo o fim de um contrato é um "despedimento" em sentido técnico. A lei distingue várias situações, cada uma com regras próprias de aviso prévio e de indemnização:
- Caducidade — o contrato a termo chega ao fim da sua duração ou da obra a que estava associado
- Revogação por acordo — patrão e trabalhador acordam terminar o contrato, com as condições negociadas entre ambos
- Denúncia pelo trabalhador — o próprio trabalhador decide sair (o que é normalmente chamado de "demissão" no dia a dia)
- Despedimento por iniciativa do empregador — por justa causa disciplinar, despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador
- Despedimento ilícito — quando o empregador não cumpre os requisitos legais para nenhuma das situações acima
Despedimento com Justa Causa: Quando Não Há Indemnização
O despedimento por justa causa disciplinar aplica-se quando o comportamento do trabalhador é tão grave que torna impossível manter a relação de trabalho — por exemplo, desobediência ilegítima repetida, violação grave e reiterada das regras de segurança em obra, ou falsas declarações que ponham em causa a confiança do empregador. Não é uma decisão unilateral e instantânea: o empregador tem de seguir um processo disciplinar, com nota de culpa por escrito, direito de resposta do trabalhador num prazo mínimo de 10 dias úteis, e uma decisão final fundamentada. Só depois deste processo o contrato pode cessar — e, sendo a justa causa válida, não há direito a indemnização nem a aviso prévio.
Se o processo disciplinar não for seguido, ou se os factos invocados não forem suficientemente graves, o despedimento é ilícito, mesmo que o empregador o tenha chamado de "justa causa".

Aviso Prévio: Quanto Tempo de Antecedência a Lei Exige
Quando o empregador termina o contrato por extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo ou inadaptação, tem de avisar o trabalhador com a antecedência mínima fixada pela sua antiguidade na empresa:
| Antiguidade | Aviso Prévio Mínimo |
|---|---|
| Até 1 ano | 15 dias |
| De 1 a 5 anos | 30 dias |
| De 5 a 10 anos | 60 dias |
| Mais de 10 anos | 75 dias |
Se o trabalhador é quem decide sair (denúncia do contrato), o aviso prévio que deve dar ao empregador é mais simples: 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade na empresa, ou 60 dias se tiver mais de 2 anos. Não cumprir este prazo pode dar ao empregador o direito de reclamar uma indemnização correspondente aos dias em falta.
Como é Calculada a Indemnização por Despedimento
Nas situações de extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo e inadaptação, a indemnização corresponde a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada proporcionalmente para frações de ano.
Na prática, para um trabalhador com um salário base de 1 222 €/mês (a média de um pedreiro em 2026) e 4 anos de antiguidade na mesma empresa: retribuição diária de cerca de 40,73 € × 12 dias × 4 anos = cerca de 1 955 € de indemnização. Se houver diuturnidades acumuladas, entram também no cálculo.
Quando é o contrato a termo que chega ao fim (caducidade), a compensação é diferente: 18 dias de retribuição base e diuturnidades por ano nos primeiros 3 anos de contrato, e 12 dias por ano a partir do 4.º ano. Aplica-se sobretudo a contratos a termo certo ou incerto ligados à duração de uma obra — situação comum em quem trabalha através de trabalho temporário no sector.
Despedimento Sem Justa Causa: O Que é Ilícito e o Que Fazer
Se o empregador terminar o contrato sem seguir nenhum dos processos legais — sem processo disciplinar válido, sem fundamento para extinção do posto, ou simplesmente comunicando verbalmente que "já não precisa" do trabalhador — o despedimento é ilícito. Nesse caso, o trabalhador pode escolher entre:
- Reintegração na empresa, com direito às retribuições que deixou de receber desde o despedimento até à decisão do tribunal (deduzidas de eventuais rendimentos entretanto auferidos); ou
- Uma indemnização, a fixar pelo tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com um mínimo de 3 meses de retribuição, consoante o valor do salário e a gravidade da ilegalidade do despedimento.
Para contestar um despedimento que considera ilegal, o trabalhador tem um prazo de 60 dias a contar da data do despedimento para propor uma ação de impugnação judicial no tribunal do trabalho — passado esse prazo, o direito caduca. Vale a pena procurar o sindicato do sector ou um advogado especializado em direito do trabalho assim que possível, sem esperar pelo limite do prazo.
Despedimento e Subsídio de Desemprego
A generalidade das situações de cessação do contrato por iniciativa do empregador — extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo, despedimento ilícito ou caducidade de contrato a termo — dá acesso ao subsídio de desemprego, desde que cumpridos os restantes requisitos de tempo de descontos para a Segurança Social. Já a demissão voluntária, sem justa causa, não dá normalmente esse direito, exceto em casos específicos de revogação por acordo em que as partes negoceiam expressamente essa condição. Para saber mais sobre os seus direitos enquanto o contrato decorre, veja o nosso guia sobre direitos dos trabalhadores da construção civil.
Perguntas Frequentes
Tenho direito a indemnização se for despedido por justa causa?
Não. Se o despedimento por justa causa disciplinar for válido e o processo disciplinar tiver sido corretamente seguido, o trabalhador não tem direito a indemnização nem a aviso prévio.
Quanto tempo de aviso prévio devo receber se for despedido?
Nas situações de extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo ou inadaptação, o aviso prévio varia entre 15 dias (até 1 ano de antiguidade) e 75 dias (mais de 10 anos de antiguidade).
Como sei se fui despedido ilicitamente?
Se o empregador não seguiu um processo disciplinar válido, não invocou motivo económico ou estrutural fundamentado, ou simplesmente comunicou verbalmente o fim do contrato sem cumprir os requisitos legais, o despedimento é ilícito. Tem 60 dias a contar da data do despedimento para o contestar em tribunal.
Um contrato a termo que não é renovado dá direito a indemnização?
Sim. A caducidade de um contrato a termo dá direito a uma compensação de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por ano nos primeiros 3 anos, e 12 dias por ano a partir do 4.º ano.
Tenho direito a subsídio de desemprego se for despedido?
Na generalidade dos casos de cessação por iniciativa do empregador — extinção do posto, despedimento coletivo, ilícito ou caducidade de contrato a termo — sim, desde que cumpra os requisitos de tempo de descontos para a Segurança Social.
Informação atualizada em agosto de 2026, com base nos artigos 338.º a 401.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os valores concretos de indemnização e aviso prévio podem variar consoante o CCT aplicável à empresa. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt) ou um advogado especializado em direito do trabalho.