
Numa profissão física como a construção civil, uma gripe forte, uma lombalgia ou uma cirurgia chegam para deixar um trabalhador semanas sem poder pegar numa ferramenta. É para isso que existe a baixa médica — o subsídio de doença pago pela Segurança Social enquanto não pode trabalhar. Mas as regras têm armadilhas: os primeiros dias não são pagos, o valor varia com a duração e a baixa por doença é diferente da baixa por acidente de trabalho. Este guia explica quanto recebe, quem paga e como funciona em 2026.
Quem Tem Direito à Baixa Médica
O subsídio de doença, regulado pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, exige duas condições. Primeiro, um prazo de garantia de 6 meses civis com registo de remunerações na Segurança Social — seguidos ou interpolados, contando o próprio mês em que adoece. Segundo, o chamado índice de profissionalidade: 12 dias de trabalho com descontos nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês da baixa. Para quem trabalha com contrato e descontos em dia, ambas cumprem-se sem esforço; quem trabalha sem contrato não desconta — e não tem direito a nada. É mais uma razão para exigir contrato, como explicamos no guia sobre direitos dos trabalhadores da construção.
A baixa começa no médico: é o médico de família ou do hospital do SNS que emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), enviado eletronicamente para a Segurança Social — o trabalhador não precisa de entregar papéis, mas deve avisar o empregador logo que possível e apresentar prova da doença se a empresa a pedir.
Quanto Vai Receber
O subsídio é uma percentagem da remuneração de referência — na prática, a média diária do salário dos 6 meses que antecedem os 2 meses anteriores à baixa. A percentagem sobe com a duração da incapacidade:
| Duração da Baixa | Percentagem | Exemplo (salário 1.200 €) |
|---|---|---|
| Até 30 dias | 55% | ≈ 660 €/mês |
| 31 a 90 dias | 60% | ≈ 720 €/mês |
| 91 a 365 dias | 70% | ≈ 840 €/mês |
| Mais de 365 dias | 75% | ≈ 900 €/mês |
Valores aproximados para uma remuneração de referência de 1.200 €/mês (40 €/dia), em meses de 30 dias. O subsídio de doença está isento de IRS e não faz descontos para a Segurança Social.
As percentagens de 55% e 60% são majoradas em 5 pontos (para 60% e 65%) quando a remuneração de referência não ultrapassa 500 € por mês, quando o agregado tem três ou mais filhos até aos 16 anos, ou quando há um filho com bonificação por deficiência. Há também um limite mínimo: o subsídio diário não pode ser inferior a 30% do valor diário do IAS (cerca de 5,37 € por dia em 2026), sem nunca exceder a remuneração líquida que o trabalhador recebia.
Os Primeiros 3 Dias Não São Pagos
Na doença comum há um período de espera de 3 dias: o subsídio só começa a contar a partir do 4.º dia de baixa, e nesses primeiros dias o trabalhador não recebe nem da Segurança Social nem do empregador (salvo se o CCT ou a empresa disserem o contrário). A espera não se aplica em caso de internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou baixa iniciada durante a gravidez. Numa baixa curta de uma semana, isto significa que só 4 dias são pagos — convém saber antes de fazer contas ao fim do mês.

Doença ou Acidente de Trabalho: Não É a Mesma Baixa
Se a incapacidade resulta de um acidente de trabalho — uma queda no estaleiro, um corte com a rebarbadora — quem paga não é a Segurança Social, mas a seguradora do empregador, através do seguro obrigatório de acidentes de trabalho. As condições são melhores: 70% da retribuição desde o primeiro dia (75% ao fim de 12 meses), sem período de espera e sem prazo de garantia. Por isso é essencial que o acidente seja participado como acidente de trabalho — aceitar que uma queda em obra seja tratada como "doença" custa dinheiro ao trabalhador e poupa-o à seguradora.
Quanto Tempo Pode Durar
O subsídio de doença pode ser pago até 1.095 dias (3 anos) para trabalhadores por conta de outrem. Atingido esse limite, a Segurança Social avalia a passagem a pensão de invalidez. Durante a baixa, os serviços de verificação de incapacidades podem convocar o trabalhador para exame médico — faltar sem justificação suspende o pagamento. E se o contrato terminar durante a baixa (fim de contrato a termo, por exemplo), o trabalhador pode passar do subsídio de doença ao subsídio de desemprego quando recuperar a capacidade de trabalho.
Recuperou? O Mercado Continua a Precisar de Gente
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Perguntas Frequentes
Quem paga a baixa médica: a empresa ou a Segurança Social?
Na doença comum, é a Segurança Social que paga o subsídio de doença — o empregador não paga salário durante a baixa, salvo se o contrato coletivo ou a empresa previrem um complemento. Na baixa por acidente de trabalho, quem paga é a seguradora do empregador.
Pago IRS ou descontos sobre o subsídio de doença?
Não. O subsídio de doença está isento de IRS e não está sujeito a contribuições para a Segurança Social — o valor que a Segurança Social transfere é o valor que fica.
A baixa médica prejudica as férias ou a antiguidade?
As faltas por doença comprovada são justificadas: não podem ser descontadas na antiguidade nem tratadas como faltas injustificadas. Numa baixa prolongada (mais de um mês), o contrato considera-se suspenso, mas retoma-se nos mesmos termos quando o trabalhador regressa.
Posso ser despedido enquanto estou de baixa?
Estar de baixa não é motivo de despedimento — despedir alguém por estar doente é ilícito. A baixa também não trava um despedimento com fundamento próprio (extinção do posto de trabalho, justa causa por factos anteriores), mas o empregador tem de provar esse fundamento como em qualquer outro caso.
O que acontece se a baixa passar dos 1.095 dias?
Atingido o limite de 1.095 dias, o subsídio de doença cessa e a Segurança Social convoca o trabalhador para avaliação de incapacidade permanente — se for reconhecida, passa a receber pensão de invalidez.
Informação atualizada em agosto de 2026, com base no Decreto-Lei n.º 28/2004 e no valor do IAS em vigor (537,13 €). Os valores e prazos podem ser alterados por lei ou portaria — confirme a sua situação concreta na Segurança Social Direta (seg-social.pt).