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Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na Construção Civil: Guia Completo 2026

2 de setembro de 20268 min
Capacetes, óculos de proteção e coletes refletores pendurados numa parede de betão num estaleiro de construção
30%
Acidentes por falta de EPI
9 tipos
Categorias de EPI obrigatórias
até 140 000€
Coima máxima por incumprimento

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são a última linha de defesa contra acidentes de trabalho na construção civil. Em Portugal, a lei obriga o empregador a fornecer EPI adequados e em bom estado a todos os trabalhadores — e obriga o trabalhador a usá-los. Apesar disso, a falta ou o uso incorreto de EPI continua a ser uma das principais causas de acidentes graves e mortais nos estaleiros. Este guia explica que equipamentos são obrigatórios, quem paga, e o que acontece quando as regras não são cumpridas.

O Que São EPI e Porquê São Obrigatórios

EPI é qualquer equipamento ou dispositivo destinado a ser utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos que não podem ser eliminados por medidas de proteção coletiva ou pela organização do trabalho. A definição legal está no Decreto-Lei n.º 348/93, transpondo a Diretiva Europeia 89/656/CEE, e foi atualizada pelo Regulamento (UE) 2016/425.

Na construção civil, os EPI são particularmente críticos porque os riscos são múltiplos e simultâneos: quedas em altura, queda de objetos, ruído, poeiras, contacto com substâncias químicas, eletrocussão e exposição solar. Os dados do GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento) indicam que cerca de 30% dos acidentes graves na construção envolvem ausência ou uso inadequado de EPI.

Tipos de EPI Obrigatórios na Construção Civil

Tipo de EPIProteçãoNorma Europeia
Capacete de segurançaQueda de objetos, impacto na cabeçaEN 397
Calçado de segurança (botas com biqueira de aço)Esmagamento dos pés, perfuração, escorregamentoEN ISO 20345 (S3)
Luvas de proteçãoCortes, abrasão, químicos, vibraçãoEN 388 / EN 374
Óculos ou viseira de proteçãoProjeção de partículas, poeiras, salpicosEN 166
Proteção auricular (abafadores ou tampões)Ruído acima de 80 dB(A)EN 352
Arnês e linha de vidaQuedas em altura (acima de 2 metros)EN 361 / EN 355
Colete refletor de alta visibilidadeAtropelamento, visibilidade em obraEN ISO 20471
Máscara de proteção respiratóriaPoeiras, fibras, vapores químicosEN 149 (FFP2/FFP3)
Fato de proteçãoContacto com substâncias perigosasEN 13034 / EN 14605

Todos os EPI devem ter marcação CE, que garante conformidade com as normas europeias de segurança. Um capacete sem marcação CE não é legalmente aceite como EPI, mesmo que pareça funcional.

Obrigações do Empregador

O empregador é o principal responsável pela proteção dos trabalhadores. De acordo com a Lei n.º 102/2009 (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho) e o Decreto-Lei n.º 348/93, o empregador deve:

  • Fornecer EPI gratuitamente — o custo é integralmente do empregador, nunca do trabalhador
  • Garantir EPI adequados ao risco — após avaliação de riscos feita pelo técnico de segurança
  • Substituir EPI danificados ou fora de validade — sem custo para o trabalhador
  • Dar formação — ensinar a usar, manter e verificar cada EPI
  • Fiscalizar o uso — garantir que os EPI são efetivamente usados em obra
  • Manter registos — documentar a entrega e substituição de EPI a cada trabalhador
Mãos de trabalhador a ajustar a fivela de um arnês de segurança, andaimes desfocados ao fundo

Obrigações do Trabalhador

O trabalhador também tem responsabilidades. De acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 102/2009, deve:

  • Usar os EPI fornecidos — de acordo com as instruções recebidas
  • Conservar e manter — guardar corretamente e comunicar danos ou defeitos
  • Participar na formação — sobre utilização e manutenção dos EPI
  • Não alterar ou remover — dispositivos de segurança dos equipamentos

A recusa injustificada de usar EPI constitui infração disciplinar e pode resultar em sanção, incluindo despedimento por justa causa em casos reincidentes (artigo 351.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho).

EPI Específicos por Tarefa

TarefaEPI Adicionais Necessários
Trabalho em altura (andaimes, coberturas)Arnês anti-queda + linha de vida + capacete com jugular
SoldaduraMáscara de soldador (EN 175) + luvas térmicas + avental de couro
DemoliçãoMáscara FFP3 + óculos anti-impacto + proteção auricular + fato descartável
Trabalho com betão / cimentoLuvas resistentes a alcalinos (EN 374) + botas impermeáveis + óculos
Corte de materiais (rebarbadora, serra)Viseira anti-impacto + luvas anti-corte + proteção auricular
Trabalho elétricoLuvas isolantes + calçado dielétrico + óculos anti-arco
Pintura / impermeabilizaçãoMáscara com filtro de vapores orgânicos (A2) + luvas químicas + fato

Coimas por Incumprimento

A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) fiscaliza o cumprimento das obrigações de EPI nos estaleiros. As infrações são classificadas como contraordenações graves ou muito graves:

InfraçãoGravidadeCoima (empresa)
Não fornecer EPIMuito grave4 080 € a 140 160 €
EPI inadequado ao riscoGrave2 040 € a 61 200 €
Não dar formação sobre EPIGrave2 040 € a 61 200 €
Não substituir EPI danificadoGrave2 040 € a 61 200 €
Não manter registos de entregaLeve612 € a 1 224 €

Em caso de acidente grave por falta de EPI, o empregador pode também responder criminalmente por violação das regras de segurança (artigo 152.º-B do Código Penal), com penas até 5 anos de prisão, e civilmente pela totalidade dos danos.

Como Verificar Se o EPI Está em Condições

Antes de cada utilização, o trabalhador deve fazer uma inspeção visual rápida:

  • Capacete — verificar fissuras, deformações e estado do arnês interior. Substituir após qualquer impacto, mesmo sem dano visível. Vida útil típica: 3 a 5 anos (ver marcação do fabricante)
  • Arnês — verificar costuras, fivelas, desgaste das fitas. Substituir após uma queda, mesmo sem rotura visível. Revisão anual obrigatória por técnico qualificado
  • Botas — verificar sola (desgaste, perfuração), biqueira (deformação) e impermeabilidade
  • Luvas — verificar furos, rasgões e perda de aderência
  • Máscara respiratória — verificar validade dos filtros e vedação facial. Filtros FFP2/FFP3 descartáveis são de utilização única

O Que Fazer em Caso de Acidente por Falta de EPI

Se sofrer um acidente de trabalho e o empregador não lhe tinha fornecido EPI adequados:

  1. Procurar assistência médica imediata e comunicar que se trata de acidente de trabalho
  2. Participar o acidente ao empregador e ao seguro de acidentes de trabalho
  3. Registar testemunhas e fotografar o local e as condições de segurança
  4. Comunicar à ACT — a ausência de EPI agrava a responsabilidade do empregador e pode fundamentar uma indemnização agravada

Perguntas Frequentes

O trabalhador pode ser obrigado a pagar os EPI?

Não. A lei é clara: todos os custos com EPI são do empregador (artigo 15.º, n.º 2, alínea e) da Lei n.º 102/2009). Descontar o custo dos EPI no salário é ilegal e constitui contraordenação grave. Se o seu empregador desconta EPI do seu ordenado, pode denunciar à ACT.

Posso recusar trabalhar se não me derem equipamento de proteção?

Sim. O trabalhador tem o direito de recusar executar tarefas que representem perigo grave e iminente para a sua vida ou saúde, incluindo quando não lhe são fornecidos os EPI necessários (artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 102/2009). Esta recusa não pode ser sancionada pelo empregador.

Quanto tempo dura um capacete de segurança?

A maioria dos fabricantes indica uma vida útil de 3 a 5 anos a partir da data de fabrico (marcada no interior do capacete), mesmo sem utilização. Após qualquer impacto significativo, deve ser substituído imediatamente, independentemente do aspeto visual. A exposição prolongada a UV, calor e produtos químicos acelera a degradação.

Os trabalhadores temporários também têm direito a EPI?

Sim. Os trabalhadores de trabalho temporário têm exatamente os mesmos direitos a EPI que os trabalhadores permanentes. A responsabilidade pelo fornecimento é do utilizador (empresa onde prestam serviço), não da empresa de trabalho temporário.

Informação atualizada em setembro de 2026, com base no Decreto-Lei n.º 348/93, Regulamento (UE) 2016/425, Lei n.º 102/2009 e Código do Trabalho. As coimas indicadas referem-se a empresas; para pessoas singulares os valores são inferiores. Confirme a sua situação concreta junto da ACT ou de um técnico de segurança no trabalho.