
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são a última linha de defesa contra acidentes de trabalho na construção civil. Em Portugal, a lei obriga o empregador a fornecer EPI adequados e em bom estado a todos os trabalhadores — e obriga o trabalhador a usá-los. Apesar disso, a falta ou o uso incorreto de EPI continua a ser uma das principais causas de acidentes graves e mortais nos estaleiros. Este guia explica que equipamentos são obrigatórios, quem paga, e o que acontece quando as regras não são cumpridas.
O Que São EPI e Porquê São Obrigatórios
EPI é qualquer equipamento ou dispositivo destinado a ser utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos que não podem ser eliminados por medidas de proteção coletiva ou pela organização do trabalho. A definição legal está no Decreto-Lei n.º 348/93, transpondo a Diretiva Europeia 89/656/CEE, e foi atualizada pelo Regulamento (UE) 2016/425.
Na construção civil, os EPI são particularmente críticos porque os riscos são múltiplos e simultâneos: quedas em altura, queda de objetos, ruído, poeiras, contacto com substâncias químicas, eletrocussão e exposição solar. Os dados do GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento) indicam que cerca de 30% dos acidentes graves na construção envolvem ausência ou uso inadequado de EPI.
Tipos de EPI Obrigatórios na Construção Civil
| Tipo de EPI | Proteção | Norma Europeia |
|---|---|---|
| Capacete de segurança | Queda de objetos, impacto na cabeça | EN 397 |
| Calçado de segurança (botas com biqueira de aço) | Esmagamento dos pés, perfuração, escorregamento | EN ISO 20345 (S3) |
| Luvas de proteção | Cortes, abrasão, químicos, vibração | EN 388 / EN 374 |
| Óculos ou viseira de proteção | Projeção de partículas, poeiras, salpicos | EN 166 |
| Proteção auricular (abafadores ou tampões) | Ruído acima de 80 dB(A) | EN 352 |
| Arnês e linha de vida | Quedas em altura (acima de 2 metros) | EN 361 / EN 355 |
| Colete refletor de alta visibilidade | Atropelamento, visibilidade em obra | EN ISO 20471 |
| Máscara de proteção respiratória | Poeiras, fibras, vapores químicos | EN 149 (FFP2/FFP3) |
| Fato de proteção | Contacto com substâncias perigosas | EN 13034 / EN 14605 |
Todos os EPI devem ter marcação CE, que garante conformidade com as normas europeias de segurança. Um capacete sem marcação CE não é legalmente aceite como EPI, mesmo que pareça funcional.
Obrigações do Empregador
O empregador é o principal responsável pela proteção dos trabalhadores. De acordo com a Lei n.º 102/2009 (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho) e o Decreto-Lei n.º 348/93, o empregador deve:
- Fornecer EPI gratuitamente — o custo é integralmente do empregador, nunca do trabalhador
- Garantir EPI adequados ao risco — após avaliação de riscos feita pelo técnico de segurança
- Substituir EPI danificados ou fora de validade — sem custo para o trabalhador
- Dar formação — ensinar a usar, manter e verificar cada EPI
- Fiscalizar o uso — garantir que os EPI são efetivamente usados em obra
- Manter registos — documentar a entrega e substituição de EPI a cada trabalhador

Obrigações do Trabalhador
O trabalhador também tem responsabilidades. De acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 102/2009, deve:
- Usar os EPI fornecidos — de acordo com as instruções recebidas
- Conservar e manter — guardar corretamente e comunicar danos ou defeitos
- Participar na formação — sobre utilização e manutenção dos EPI
- Não alterar ou remover — dispositivos de segurança dos equipamentos
A recusa injustificada de usar EPI constitui infração disciplinar e pode resultar em sanção, incluindo despedimento por justa causa em casos reincidentes (artigo 351.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho).
EPI Específicos por Tarefa
| Tarefa | EPI Adicionais Necessários |
|---|---|
| Trabalho em altura (andaimes, coberturas) | Arnês anti-queda + linha de vida + capacete com jugular |
| Soldadura | Máscara de soldador (EN 175) + luvas térmicas + avental de couro |
| Demolição | Máscara FFP3 + óculos anti-impacto + proteção auricular + fato descartável |
| Trabalho com betão / cimento | Luvas resistentes a alcalinos (EN 374) + botas impermeáveis + óculos |
| Corte de materiais (rebarbadora, serra) | Viseira anti-impacto + luvas anti-corte + proteção auricular |
| Trabalho elétrico | Luvas isolantes + calçado dielétrico + óculos anti-arco |
| Pintura / impermeabilização | Máscara com filtro de vapores orgânicos (A2) + luvas químicas + fato |
Coimas por Incumprimento
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) fiscaliza o cumprimento das obrigações de EPI nos estaleiros. As infrações são classificadas como contraordenações graves ou muito graves:
| Infração | Gravidade | Coima (empresa) |
|---|---|---|
| Não fornecer EPI | Muito grave | 4 080 € a 140 160 € |
| EPI inadequado ao risco | Grave | 2 040 € a 61 200 € |
| Não dar formação sobre EPI | Grave | 2 040 € a 61 200 € |
| Não substituir EPI danificado | Grave | 2 040 € a 61 200 € |
| Não manter registos de entrega | Leve | 612 € a 1 224 € |
Em caso de acidente grave por falta de EPI, o empregador pode também responder criminalmente por violação das regras de segurança (artigo 152.º-B do Código Penal), com penas até 5 anos de prisão, e civilmente pela totalidade dos danos.
Como Verificar Se o EPI Está em Condições
Antes de cada utilização, o trabalhador deve fazer uma inspeção visual rápida:
- Capacete — verificar fissuras, deformações e estado do arnês interior. Substituir após qualquer impacto, mesmo sem dano visível. Vida útil típica: 3 a 5 anos (ver marcação do fabricante)
- Arnês — verificar costuras, fivelas, desgaste das fitas. Substituir após uma queda, mesmo sem rotura visível. Revisão anual obrigatória por técnico qualificado
- Botas — verificar sola (desgaste, perfuração), biqueira (deformação) e impermeabilidade
- Luvas — verificar furos, rasgões e perda de aderência
- Máscara respiratória — verificar validade dos filtros e vedação facial. Filtros FFP2/FFP3 descartáveis são de utilização única
O Que Fazer em Caso de Acidente por Falta de EPI
Se sofrer um acidente de trabalho e o empregador não lhe tinha fornecido EPI adequados:
- Procurar assistência médica imediata e comunicar que se trata de acidente de trabalho
- Participar o acidente ao empregador e ao seguro de acidentes de trabalho
- Registar testemunhas e fotografar o local e as condições de segurança
- Comunicar à ACT — a ausência de EPI agrava a responsabilidade do empregador e pode fundamentar uma indemnização agravada
Perguntas Frequentes
O trabalhador pode ser obrigado a pagar os EPI?
Não. A lei é clara: todos os custos com EPI são do empregador (artigo 15.º, n.º 2, alínea e) da Lei n.º 102/2009). Descontar o custo dos EPI no salário é ilegal e constitui contraordenação grave. Se o seu empregador desconta EPI do seu ordenado, pode denunciar à ACT.
Posso recusar trabalhar se não me derem equipamento de proteção?
Sim. O trabalhador tem o direito de recusar executar tarefas que representem perigo grave e iminente para a sua vida ou saúde, incluindo quando não lhe são fornecidos os EPI necessários (artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 102/2009). Esta recusa não pode ser sancionada pelo empregador.
Quanto tempo dura um capacete de segurança?
A maioria dos fabricantes indica uma vida útil de 3 a 5 anos a partir da data de fabrico (marcada no interior do capacete), mesmo sem utilização. Após qualquer impacto significativo, deve ser substituído imediatamente, independentemente do aspeto visual. A exposição prolongada a UV, calor e produtos químicos acelera a degradação.
Os trabalhadores temporários também têm direito a EPI?
Sim. Os trabalhadores de trabalho temporário têm exatamente os mesmos direitos a EPI que os trabalhadores permanentes. A responsabilidade pelo fornecimento é do utilizador (empresa onde prestam serviço), não da empresa de trabalho temporário.
Informação atualizada em setembro de 2026, com base no Decreto-Lei n.º 348/93, Regulamento (UE) 2016/425, Lei n.º 102/2009 e Código do Trabalho. As coimas indicadas referem-se a empresas; para pessoas singulares os valores são inferiores. Confirme a sua situação concreta junto da ACT ou de um técnico de segurança no trabalho.