Blog
Contrato de TrabalhoDireitos LaboraisConstrução CivilRecibos Verdes

Contrato de Trabalho na Construção Civil: Tipos, Direitos e O Que Verificar em 2026

24 de agosto de 20268 min
Mãos de trabalhador da construção civil assinando um contrato de trabalho sobre uma mesa de contraplacado, capacete ao lado, luz de candeeiro de obra
4 tipos
De contrato previstos na lei
73%
Dos contratos na construção são a termo
14 dias
Prazo para entregar cópia ao trabalhador

Na construção civil, a maioria dos trabalhadores sabe quanto ganha — mas poucos sabem exatamente que tipo de contrato têm e quais os direitos que esse contrato lhes dá. Um contrato sem termo não é o mesmo que um contrato a termo certo: os prazos, as indemnizações e até o período experimental são diferentes. Este guia explica os quatro tipos de contrato de trabalho que existem em Portugal, quais são mais comuns na construção civil e o que deve verificar antes de assinar.

Os 4 Tipos de Contrato de Trabalho

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) prevê quatro modalidades de contrato de trabalho. Todas se aplicam à construção civil, mas a frequência com que são usadas varia muito.

Tipo de ContratoDuraçãoUso na Construção
Sem termo (efetivo)IndeterminadaMenos comum, mas dá mais proteção
A termo certoAté 2 anos (máx. 3 renovações)O mais frequente em obras
A termo incertoAté à conclusão da tarefaComum em empreitadas
Muito curta duraçãoAté 15 dias (ou 35 dias/ano)Raro, usado em picos de obra

Contrato Sem Termo (Efetivo)

O contrato sem termo— o chamado "contrato efetivo" — é a regra geral. Não tem data de fim: o trabalhador é contratado por tempo indeterminado. É o que dá mais proteção ao trabalhador, porque o empregador só pode pôr fim ao contrato nos casos previstos na lei (justa causa, despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho), com indemnização obrigatória.

O período experimental num contrato sem termo é de 90 dias para a maioria dos trabalhadores, podendo chegar a 180 dias para cargos de complexidade técnica ou de direção.

Contrato a Termo Certo

É o mais usado na construção civil. Tem uma data de início e uma data de fim definidas. A lei (artigos 139.º a 149.º) só permite celebrá-lo quando existe uma necessidade temporária — e na construção, o motivo mais comum é a execução de uma obra ou empreitada determinada.

Regras essenciais:

RegraDetalhe
Duração máxima2 anos, incluindo renovações
RenovaçõesAté 3 vezes, dentro do limite de 2 anos
Período experimental15 dias (< 6 meses) ou 30 dias (≥ 6 meses)
Aviso prévio para não renovar15 dias antes do termo (empregador) ou 8 dias (trabalhador)
Compensação no fim18 dias de salário por ano, nos primeiros 3 anos

Se o contrato a termo certo for renovado mais de 3 vezes ou ultrapassar os 2 anos, converte-se automaticamenteem contrato sem termo — o trabalhador passa a efetivo, mesmo que o empregador não tenha essa intenção. É um erro frequente de pequenas construtoras que "renovam sempre" sem prestar atenção aos limites.

Estaleiro de construção vazio ao amanhecer, grua e andaimes em silhueta contra o nevoeiro, luz rasante

Contrato a Termo Incerto

O contrato a termo incerto é celebrado quando a necessidade é temporária mas não se sabe ao certo quando termina. Na construção civil, é usado para vincular o trabalhador à duração de uma empreitada, de uma fase de obra ou à substituição de outro trabalhador ausente. Não tem data de fim fixa — termina quando a tarefa acaba — mas tem um limite máximo de 4 anos (artigo 148.º).

O aviso prévio para a cessação do contrato a termo incerto é de 7 dias (até 6 meses de duração), 30 dias (6 meses a 2 anos) ou 60 dias (mais de 2 anos). A compensação segue a mesma fórmula do contrato a termo certo.

Contrato de Muito Curta Duração

Uma modalidade prevista no artigo 142.º para atividades sazonais ou eventos de duração não superior a 15 dias. Na construção civil, pode ser usado em picos pontuais — por exemplo, a betonagem de uma laje que exige reforço de mão de obra por três ou quatro dias. A grande vantagem é a simplicidade: não precisa de forma escrita (mas deve ser comunicado à Segurança Social). O limite anual é de 35 dias com o mesmo empregador.

O Que Deve Conter o Contrato

O artigo 141.º do Código do Trabalho lista os elementos obrigatórios de qualquer contrato de trabalho escrito. Na construção civil, vale a pena prestar atenção especial a:

ElementoPorquê
Identificação das partesNome, morada, NIF do empregador e do trabalhador
Local de trabalhoPode ser um estaleiro específico ou 'vários locais'
Categoria profissionalDefine o salário mínimo da convenção coletiva
RetribuiçãoSalário base, subsídios e ajudas de custo incluídos
Horário de trabalhoNormal: 40h/semana, 8h/dia na construção
Data de início e duraçãoOu indicação de que é sem termo
Motivo justificativo (a termo)Obrigatório — sem ele o contrato é nulo como a termo

O empregador é obrigado a entregar uma cópia do contrato ao trabalhador no prazo de 14 dias após o início da prestação (artigo 107.º). Não receber o contrato escrito não significa que não existe vínculo — o trabalhador continua protegido pela lei, e a falta de forma escrita pode até beneficiá-lo: um contrato a termo sem forma escrita é considerado contrato sem termo.

Contrato vs. Recibos Verdes

É frequente na construção civil encontrar trabalhadores a recibos verdes — a chamada prestação de serviços. Mas atenção: a lei portuguesa distingue claramente o trabalho dependente (contrato de trabalho) do trabalho independente (recibos verdes). Se o trabalhador:

  • Cumpre horário fixo definido pelo empregador
  • Trabalha com ferramentas e materiais do empregador
  • Recebe ordens diretas sobre como executar o trabalho
  • Trabalha exclusiva ou maioritariamente para um cliente

…então está numa relação de trabalho dependente mesmo que passe recibos verdes. O empregador pode ser obrigado a reconhecer o vínculo (artigo 12.º) e a regularizar a situação com contrato de trabalho, incluindo o pagamento retroativo de subsídio de alimentação, férias e descontos para a Segurança Social. A ACT fiscaliza ativamente estas situações, especialmente em estaleiros.

O Que Verificar Antes de Assinar

VerifiqueO que procurar
Tipo de contratoSem termo é melhor para si; a termo deve ter motivo escrito
SalárioIgual ou superior ao mínimo da convenção coletiva para a sua categoria
Horário40h/semana; horas extra devem ser pagas a 25% ou 37,5%
Local de trabalhoSe for 'vários locais', confirme se há ajudas de deslocação
Seguro de acidentesObrigatório — peça o número da apólice

Se tiver dúvidas, a ACT oferece atendimento gratuito em todo o país. Pode também consultar os nossos guias sobre direitos dos trabalhadores e horas extraordinárias para entender o que a lei garante.

Perguntas Frequentes

Um contrato a termo pode tornar-se efetivo?

Sim. Se o contrato a termo certo for renovado mais de 3 vezes ou exceder 2 anos de duração total, converte-se automaticamente em contrato sem termo. O trabalhador passa a efetivo por força da lei.

Posso trabalhar na construção civil sem contrato escrito?

Pode existir vínculo laboral sem contrato escrito — a lei protege o trabalhador mesmo nessa situação. Mas um contrato a termo sem forma escrita é nulo como a termo, o que significa que é tratado como contrato sem termo (efetivo), o que é mais favorável ao trabalhador.

Qual é a diferença entre contrato de trabalho e recibos verdes?

O contrato de trabalho implica subordinação (horário, ordens, ferramentas do empregador) e dá direito a férias, subsídios e proteção no despedimento. Os recibos verdes são para trabalho independente. Se o trabalhador cumpre horário e recebe ordens, deveria ter contrato — mesmo que esteja a passar recibos verdes.

Quanto recebo se o meu contrato a termo não for renovado?

Tem direito a uma compensação de 18 dias de retribuição base por cada ano completo de duração do contrato, nos primeiros 3 anos. A partir do 3.º ano, o cálculo muda para 12 dias por ano. Consulte o nosso guia sobre despedimento e indemnização.

Informação atualizada em agosto de 2026, com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação em vigor). Regras específicas podem resultar de convenções coletivas do setor da construção civil — confirme a sua situação concreta junto da ACT ou de um advogado.