
Na construção civil, os estaleiros não param porque alguém precisa de descanso — param porque a lei diz que têm de parar. Todo o trabalhador por conta de outrem tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, pagos e irrenunciáveis. E além do salário normal desses dias, recebe um subsídio de fériasde valor igual — ou seja, em julho a maioria dos trabalhadores da construção recebe o dobro. Este guia explica como funciona, quanto vale e o que fazer quando o patrão diz que "este mês não dá".
Quantos Dias de Férias Tem Direito
O artigo 238.º do Código do Trabalho garante 22 dias úteis de férias por ano civil, adquiridos no dia 1 de janeiro. Não importa se trabalha numa micro empresa com 3 pessoas ou numa grande construtora com alvará classe 9 — o mínimo é igual. Sábados, domingos e feriados não contam: 22 dias úteis correspondem, na prática, a cerca de um mês de calendário.
As férias são um direito irrenunciável(artigo 237.º): o trabalhador não pode abdicar delas, e o empregador não pode substituí-las por dinheiro — salvo na cessação do contrato, quando os dias não gozados são pagos como compensação. Aceitar "trocar férias por dinheiro" durante o contrato não tem valor legal.
Férias no Primeiro Ano de Contrato
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20 dias (artigo 239.º). Estes dias só podem ser gozados depois de cumpridos 6 meses de trabalho. Quem entra a 1 de março, por exemplo, pode tirar férias a partir de setembro e terá acumulado 20 dias (10 meses × 2). No ano seguinte, dia 1 de janeiro, adquire os 22 dias completos como qualquer outro trabalhador — mesmo que ainda não tenha completado um ano de casa. Os dois períodos podem somar-se: é possível gozar até 30 dias úteis nesse segundo ano civil.
Quanto Recebe nas Férias
O trabalhador recebe duas prestações distintas durante as férias:
| Prestação | Valor | Quando é pago |
|---|---|---|
| Retribuição de férias | Salário normal do período | Antes do início das férias |
| Subsídio de férias | Igual à retribuição de férias | Antes do início das férias ou proporcionalmente ao longo do ano |
A retribuição de férias inclui o salário base e todas as prestações regulares — o subsídio de alimentação está excluído por se tratar de uma compensação de despesa, não de retribuição. O subsídio de férias (artigo 264.º) deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo escrito em contrário. Muitas empresas de construção pagam em duodécimos ao longo do ano; se a sua paga, confirme no recibo que cada mês inclui 1/12 do subsídio.
Exemplo prático
| Valor | |
|---|---|
| Salário mensal bruto | 1 222 € (pedreiro, média 2026) |
| Retribuição de férias (22 dias) | 1 222 € |
| Subsídio de férias | 1 222 € |
| Total bruto em julho | 2 444 € |
Exemplo para um pedreiro com salário médio de janeiro de 2026 (dados DGCP). O valor líquido depende do escalão de IRS e das contribuições para a Segurança Social (11%).

Quando Pode Tirar Férias
As férias devem ser marcadas por acordo entre trabalhador e empregador (artigo 241.º). Quando não há acordo, o empregador marca as férias, mas com regras: não pode obrigar o trabalhador a tirar férias fora do período de 1 de maio a 31 de outubro (salvo em micro ou pequenas empresas, onde a regra cede se a atividade o justificar). O trabalhador pode pedir para gozar as férias seguidas ou em períodos interpolados, mas tem direito a pelo menos 10 dias úteis consecutivos.
Na construção civil, é comum que a empresa encerre durante parte de agosto — a chamada paragem de agosto. Nesse caso, o empregador pode impor que pelo menos parte das férias coincida com o encerramento (artigo 242.º), desde que consulte previamente a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores afetados. Os restantes dias continuam a ser marcados por acordo.
Férias e Contrato a Termo
Os contratos a termo — muito frequentes na construção, como explicamos no guia sobre trabalho temporário — dão os mesmos 2 dias por mês no ano de admissão. Se o contrato terminar antes de o trabalhador gozar as férias vencidas, o empregador paga os dias não gozados mais o subsídio proporcional na última folha. Isto é dinheiro que lhe é devido por lei — não é uma prenda nem um bónus. Quando o contrato a termo é renovado, os dias de férias acumulados transitam normalmente.
Faltas e Férias: O Que Conta
Faltas justificadas — incluindo baixa médica — não reduzem o direito a férias (artigo 239.º, n.º 6). Já as faltas injustificadas podem: se o trabalhador faltar mais de 3 dias injustificadamente num ano, os dias de férias são reduzidos em proporção (mas nunca para menos de 20 dias).
O Que Acontece Se o Patrão Não Der Férias
Impedir o gozo das férias é uma contraordenação muito grave (artigo 246.º). O empregador arrisca coimas de 2 040 € a 61 200 € aplicadas pela ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho. Além disso, o trabalhador que não goze as férias por culpa do empregador tem direito a receber a retribuição correspondente em dobro (artigo 246.º, n.º 3): o salário normal mais uma compensação igual — efetivamente, o triplo (retribuição + subsídio + compensação).
Se o empregador insistir em negar férias, o trabalhador pode apresentar queixa na ACT — presencialmente nos centros locais ou online em act.gov.pt. A participação pode ser anónima. É o mesmo recurso disponível para outras violações dos direitos laborais.
Resumo dos Seus Direitos
| Direito | O que diz a lei |
|---|---|
| Dias de férias por ano | 22 dias úteis (mínimo) |
| Subsídio de férias | Igual ao salário mensal |
| Quando é pago | Antes do início das férias |
| Período preferencial | 1 de maio a 31 de outubro |
| Mínimo consecutivo | 10 dias úteis de cada vez |
| Férias no 1.º ano | 2 dias por mês, após 6 meses |
| Faltas justificadas | Não reduzem férias |
| Violação pelo empregador | Coima + retribuição em dobro |
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Perguntas Frequentes
Posso trocar dias de férias por dinheiro?
Não, durante o contrato. As férias são irrenunciáveis (artigo 237.º do Código do Trabalho). Só na cessação do contrato é que os dias não gozados são pagos como compensação.
Se o estaleiro fechar em agosto, sou obrigado a tirar férias nessa altura?
Sim, o empregador pode impor que parte das férias coincida com o encerramento da empresa (artigo 242.º), desde que consulte os trabalhadores ou os seus representantes. Mas os dias restantes continuam a ser marcados por acordo.
Tenho direito a férias se ainda estiver no período experimental?
Sim. Os dias de férias começam a acumular-se desde o primeiro dia de contrato (2 dias por mês). Pode gozá-los após completar 6 meses de trabalho. Saiba mais sobre o período experimental.
Doente durante as férias — o que acontece?
Se adoecer durante as férias e obtiver baixa médica, os dias de doença não contam como férias: o período é interrompido e os dias são reagendados (artigo 244.º). Deve informar o empregador e apresentar o CIT.
Se for despedido, recebo as férias que não gozei?
Sim. Na cessação do contrato, o trabalhador recebe sempre a retribuição das férias vencidas e não gozadas, o subsídio correspondente e ainda os proporcionais do ano da cessação. Consulte o nosso guia sobre despedimento e indemnização.
Informação atualizada em agosto de 2026, com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação em vigor). Valores de coimas e prazos podem ser alterados por lei — confirme a sua situação concreta junto da ACT ou de um advogado.