
Informação geral, atualizada em setembro de 2026. Não é aconselhamento jurídico.
Se pesquisou manifestação de interesse, quer saber se ainda pode fazer o pedido, se o que fez ainda vale ou que papel precisa agora. A resposta curta: a manifestação de interesse acabou. Não é possível apresentar nenhum pedido desse tipo desde 1 de janeiro de 2026. O que conta para trabalhar, hoje, é ter uma autorização de residência ou um visto de trabalho — ou, na zona cinzenta, um processo na AIMA em curso com comprovativo atual.
O Que Era a Manifestação de Interesse
A manifestação de interesse era um pedido feito online (pela plataforma SAPA) por quem já estava em Portugal, para regularizar a situação sem ter um visto de entrada. Era sustentada por um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato, mais descontos para a Segurança Social. Na prática, quem a fazia já estava a trabalhar e a contribuir — apesar de a lei nunca ter dito que a simples submissão do pedido dava direito a trabalhar. Essa contradição foi tolerada durante anos.
O Que Aconteceu: Cronologia
| Data | O que mudou |
|---|---|
| 4 jun 2024 | O Decreto-Lei 37-A/2024 revogou a manifestação de interesse para novos pedidos |
| 31 dez 2025 | A Lei 61/2025 fechou o regime transitório: quem tinha contribuições antes de junho de 2024 tinha até esta data para submeter |
| 31 dez 2025 | Encerrou a Estrutura de Missão que resolvia o atraso de ~450 000 processos acumulados |
| 1 jan 2026 | Desde esta data, nenhum pedido do tipo manifestação é aceite |
| Jul 2026 | Cerca de 30 000 processos complexos ainda por encerrar na AIMA |
A Zona Cinzenta: Processo na AIMA em Curso
Muitas pessoas que fizeram a manifestação de interesse têm um processo na AIMA que ainda não foi decidido. A questão prática é se esse processo, por si só, permite trabalhar.
Em abril de 2026, a AIMA afirmou publicamente que quem tem um processo de regularização ou de renovação pendente está em situação regular. Desde então, a AIMA emite uma declaração com código QR, válida por 60 dias e renovável, que confirma a existência do pedido.
No entanto, nenhuma lei diz expressamente que um processo pendente equivale a uma autorização de trabalho. E as orientações dadas às empresas no tempo do SEF (a entidade anterior à AIMA) aconselhavam a não contratar sem visto ou título de residência.
A distinção que importa: ter um processo vivo na AIMA, com comprovativo atual é diferente de "fiz a manifestação em 2023", sem nenhum papel recente. O comprovativo é o documento que prova que o processo existe e está ativo. Sem ele, a manifestação antiga não tem valor prático.

Porque É Que os Empregadores Não Concordam
Os empregadores dividem-se. Nos pedidos de construção que analisámos, entre os que indicam uma regra sobre documentos, cerca de dois em cada três aceitam um processo na AIMA em curso com comprovativo. Os restantes exigem o cartão de residência emitido.
Esta divergência é legítima. Não é ignorância — é uma decisão empresarial sobre risco. A posição da AIMA e a posição do antigo SEF apontam em direções diferentes, e nenhuma resolução definitiva foi publicada. As grandes construtoras tendem a ser mais exigentes, porque o empreiteiro geral e o dono da obra respondem pelos trabalhadores dos subempreiteiros (artigo 198.º-A da Lei 23/2007).
A Lei 62/2026: O Que Muda
A Lei 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, traz três mudanças relevantes para quem ainda espera por uma decisão da AIMA:
- O empregador passa a poder apresentar o pedido de autorização de residência;
- A AIMA tem de decidir em 90 dias, prorrogáveis por mais 30;
- O trabalhador pode mudar de empregador comunicando à AIMA, sem precisar de um novo cartão.
Estas regras não repõem a manifestação de interesse. Criam um caminho diferente: em vez de o trabalhador pedir de dentro de Portugal, é o empregador que inicia o processo, e com prazos definidos. A via rápida («Via Verde») para vistos de trabalho já emitiu cerca de 6 000 vistos até maio de 2026, cerca de 40% deles na construção civil.
O Que Conta Hoje Para Trabalhar
Para um guia completo, documento a documento, leia o nosso guia sobre documentos para trabalhar em Portugal em 2026. Em resumo:
- Autorização de residência válida (incluindo CPLP) — pode trabalhar.
- Visto de trabalho ou visto sazonal — pode trabalhar.
- Processo na AIMA em curso, com comprovativo atual — zona cinzenta; o empregador decide.
- Manifestação antiga sem comprovativo atual — não serve.
- Apenas NIF e NISS, sem outra autorização — não basta.
Veja também: guia do contrato de trabalho na construção e como funcionam os subempreiteiros em Portugal.