
Todos os meses, uma parte do salário de quem trabalha na construção civil em Portugal é descontada para a Segurança Social. Este desconto — a chamada Taxa Social Única (TSU) — financia as prestações sociais a que o trabalhador tem direito ao longo da vida: subsídio de desemprego, baixa médica, reforma, subsídio parental e outras. Saber quanto se desconta e o que se recebe em troca é essencial para qualquer trabalhador da construção.
Quanto Se Desconta para a Segurança Social
A TSU divide-se em duas parcelas: uma paga pelo trabalhador e outra pelo empregador. Os valores são fixados pelo Código Contributivo (Lei n.º 110/2009) e aplicam-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os da construção civil.
| Parcela | Taxa | Quem Paga |
|---|---|---|
| Trabalhador | 11% | Descontado do salário bruto |
| Empregador | 23,75% | Pago pela empresa sobre o salário bruto |
| Total (TSU) | 34,75% | Soma das duas parcelas |
Na prática, se um pedreiro ganhar 1 222 € brutos por mês, o desconto para a Segurança Social será de 134,42 € (11%), ficando com cerca de 1 088 € antes de IRS. O empregador paga ainda 290,23 € (23,75%) à Segurança Social, num custo total de trabalho de 1 512 € por mês.
Exemplo de Descontos por Profissão
Considerando os salários médios da construção civil em janeiro de 2026 (dados DGCP/MTSSS), o desconto mensal de 11% traduz-se nos seguintes valores:
| Profissão | Salário Bruto (€) | Desconto 11% (€) | Líquido Aprox. (€) |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Civil | 2 593,90 | 285,33 | 2 308,57 |
| Encarregado de Obras | 1 869,20 | 205,61 | 1 663,59 |
| Eletricista | 1 346,50 | 148,12 | 1 198,39 |
| Serralheiro Civil | 1 338,90 | 147,28 | 1 191,62 |
| Canalizador | 1 289,10 | 141,80 | 1 147,30 |
| Pedreiro | 1 222,10 | 134,43 | 1 087,67 |
| Trab. Não Qualificado | 1 179,10 | 129,70 | 1 049,40 |
Valores aproximados, antes de IRS. O líquido final depende do escalão de IRS, situação familiar e deduções aplicáveis.

Trabalhadores a Recibos Verdes
Muitos trabalhadores da construção civil operam como trabalhadores independentes (recibos verdes). Neste regime, as taxas contributivas são diferentes:
| Situação | Taxa | Notas |
|---|---|---|
| Independente (regime normal) | 21,4% | Sobre o rendimento relevante (70% do rendimento bruto) |
| Independente (1.º ano de atividade) | 0% | Isenção nos primeiros 12 meses |
| Independente com entidade contratante | 21,4% + 10% | A entidade contratante paga 10% adicional |
Na prática, um trabalhador independente da construção que fature 2 000 € por mês paga contribuições sobre 1 400 € (70%), ou seja, cerca de 299,60 €. Para mais detalhes sobre este regime, consulte o nosso guia de recibos verdes na construção civil.
O Que a Segurança Social Dá em Troca
As contribuições financiam um conjunto de prestações sociais a que o trabalhador tem direito ao longo da vida. Na construção civil, as mais relevantes são:
- Subsídio de desemprego — entre 65% e 75% do salário de referência, durante 5 a 26 meses consoante a idade e a carreira contributiva. Exige pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores. Veja o nosso guia do subsídio de desemprego.
- Baixa médica (subsídio de doença) — entre 55% e 75% do salário de referência, a partir do 4.º dia de incapacidade. Consulte o nosso artigo sobre baixa médica na construção civil.
- Subsídio parental — 100% do salário de referência durante 120 dias (ou 80% durante 150 dias) para a mãe ou o pai.
- Pensão de velhice (reforma) — calculada com base nos anos de descontos e no salário de referência. A idade legal de reforma em 2026 é de 66 anos e 4 meses. Saiba mais no nosso guia da reforma na construção civil.
- Subsídio por acidente de trabalho — coberto pelo seguro obrigatório de acidentes de trabalho, que é responsabilidade do empregador e distinto da Segurança Social.
Como Verificar os Descontos
Todo o trabalhador pode consultar o seu historial contributivo através da plataforma Segurança Social Direta (app.seg-social.pt). Aí é possível verificar se o empregador está a fazer os descontos corretamente, consultar a carreira contributiva completa e simular o valor da futura reforma.
Se o empregador não estiver a descontar — situação que infelizmente ainda ocorre na construção civil —, o trabalhador deve comunicar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou diretamente à Segurança Social. A falta de pagamento de contribuições constitui uma contraordenação muito grave, punível com coimas que podem atingir vários milhares de euros.
Para quem trabalha com contrato de trabalho, o empregador é responsável por reter a quota do trabalhador (11%) e pagar ambas as parcelas à Segurança Social até ao dia 20 do mês seguinte. Verifique sempre o seu recibo de vencimento: a linha «Segurança Social» ou «TSU» deve corresponder a 11% do salário bruto.
Perguntas Frequentes
Quanto desconta um trabalhador da construção civil para a Segurança Social?
O trabalhador por conta de outrem desconta 11% do salário bruto. O empregador paga adicionalmente 23,75%. No total, a Taxa Social Única (TSU) é de 34,75% sobre o salário bruto.
Os trabalhadores a recibos verdes descontam mais?
A taxa é de 21,4%, mas incide sobre o rendimento relevante (70% da faturação), o que equivale a cerca de 15% do rendimento bruto. Porém, o trabalhador independente não tem a parcela do empregador, pelo que a proteção efetiva pode ser menor.
Como sei se o meu patrão está a descontar?
Aceda à Segurança Social Direta (app.seg-social.pt) com os seus dados de acesso. Na secção «Carreira Contributiva» pode verificar todos os meses em que houve descontos, os valores e a entidade empregadora. Se faltar algum mês, contacte a ACT ou a Segurança Social.
Posso ter reforma se trabalhei muitos anos sem descontos?
A pensão de velhice exige um mínimo de 15 anos de contribuições (descontos). Sem esse prazo mínimo, não há direito a reforma contributiva. Existe a pensão social de velhice para situações de carência, mas o valor é significativamente mais baixo.
O subsídio de Natal e de férias contam para os descontos?
Sim. O subsídio de Natal e o subsídio de férias estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social nas mesmas percentagens (11% + 23,75%).
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Atualizada em outubro de 2026, com base no Código Contributivo (Lei n.º 110/2009) e na legislação complementar. Os valores e condições concretos podem variar consoante a situação individual. Em caso de dúvida, consulte a Segurança Social (seg-social.pt) ou a ACT (act.gov.pt).