
Informação geral, atualizada em setembro de 2026. Não é aconselhamento jurídico.
Se contrata trabalhadores estrangeiros na construção civil, a responsabilidade legal é sua. A lei é clara: um cidadão de fora da UE só pode trabalhar com autorização de residência ou visto de trabalho. Mas entre a lei e a realidade do estaleiro, há zonas cinzentas que cada empregador tem de decidir. Este guia explica o que a lei exige, o que mudou com a Lei 62/2026 e como tomar essa decisão com segurança.
Para o enquadramento geral dos documentos, veja o nosso guia sobre documentos para trabalhar em Portugal em 2026. Para a perspetiva do trabalhador, leia o artigo sobre NIF, NISS e autorização para trabalhar.
O Teste Legal: Artigo 198.º-A
O artigo 198.º-A da Lei 23/2007 proíbe a contratação de cidadãos estrangeiros que não possuam autorização de residência ou visto que permita trabalho por conta de outrem. Este é o único teste que conta. NIF, NISS, recibos da Segurança Social ou uma manifestação de interesse antiga não satisfazem este artigo.
Cidadãos da UE, EEE ou Suíça podem trabalhar desde o primeiro dia, com bilhete de identidade ou passaporte. Não precisam de autorização especial. O registo na Câmara (CRUE) só é obrigatório após 3 meses de residência.
Que Documentos Deve Verificar
| Documento do trabalhador | Pode contratar? | O que verificar |
|---|---|---|
| Autorização de residência (incluindo CPLP) | Sim | Cartão dentro do prazo ou no período de graça (6 meses após caducidade). Se passou o prazo, exija o comprovativo de renovação. |
| Visto de trabalho ou sazonal | Sim | Confirme que o visto permite trabalho por conta de outrem. O visto sazonal cobre a construção (3–9 meses). |
| Processo na AIMA com comprovativo atual | Zona cinzenta — decisão sua | A AIMA diz que quem tem processo pendente está regular. A lei não o diz expressamente. Avalie o risco. |
| Apenas NIF e NISS | Não | Não constituem autorização para trabalhar. Contratar com base apenas nestes registos expõe-no a coimas. |
| Cidadão da UE/EEE/Suíça | Sim, sem restrições | Basta BI ou passaporte. Não se aplica o regime especial para estrangeiros. |
Obrigações do Empregador

Contrato escrito obrigatório
Para trabalhadores não comunitários, o artigo 5.º do Código do Trabalho exige um contrato de trabalho escrito que identifique o visto ou a autorização de residência do trabalhador. Saiba mais no nosso guia do contrato de trabalho na construção civil.
Comunicação de admissão à Segurança Social
Antes do início da atividade, o empregador deve fazer a comunicação de admissão à Segurança Social. A antiga obrigação de comunicação à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) foi revogada em maio de 2023.
Coimas e Responsabilidade Penal
O artigo 198.º-A prevê coimas significativas para quem emprega trabalhadores estrangeiros sem autorização. Os valores variam consoante o número de trabalhadores em situação irregular e podem atingir dezenas de milhares de euros. A utilização habitual de mão-de-obra ilegal pode constituir crime nos termos do artigo 185.º-A, com pena de prisão.
Responsabilidade solidária na subcontratação
Os empreiteiros gerais e os donos de obra respondem solidariamente pelos trabalhadores ilegais de um subempreiteiro. É por isso que as grandes construtoras são mais rigorosas na verificação de documentos do que os pequenos empreiteiros.
A Zona Cinzenta: Processo na AIMA em Curso
A questão que realmente separa os empregadores é: aceita quem tem processo na AIMA em curso, com comprovativo, ou só com cartão de residência emitido?
A AIMA afirmou em abril de 2026 que os requerentes com processo pendente estão em situação regular e emite uma declaração com código QR, válida por 60 dias e renovável. No entanto, nenhuma lei diz expressamente que um processo pendente equivale a uma autorização de trabalho. A orientação do antigo SEF dizia o oposto. Ambas as posições são legítimas.
Nos anúncios de construção que analisámos, entre os empregadores que indicam uma regra, cerca de dois em cada três aceitam um processo na AIMA em curso com comprovativo; os restantes exigem o cartão emitido. Um empregador que define esta posição à partida recebe os candidatos certos. Veja também o nosso artigo sobre a manifestação de interesse em 2026.
A Lei 62/2026: Três Mudanças Para Empregadores
A Lei 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, introduziu três alterações relevantes:
- O empregador pode apresentar o pedido de residência em nome do trabalhador.
- A AIMA decide em 90 dias (prorrogáveis por mais 30).
- O trabalhador pode mudar de empregador notificando a AIMA, sem necessidade de novo cartão.
Estas mudanças reduzem o risco de contratar alguém com uma autorização ligada a um empregador anterior. A «Via Verde» para vistos de trabalho — o programa de contratação acelerada — já emitiu cerca de 6 000 vistos até maio de 2026, aproximadamente 40% dos quais na construção.
Checklist Prática
- Defina a sua posição: aceita processo na AIMA com comprovativo, ou exige cartão emitido?
- Antes de contratar, verifique o documento original — não aceite fotocópias.
- Celebre contrato escrito com referência ao visto ou autorização de residência.
- Faça a comunicação de admissão à Segurança Social antes do primeiro dia de trabalho.
- Se subcontrata, garanta que o subempreiteiro cumpre as mesmas regras — a responsabilidade é solidária.
Veja também o CCT da construção civil 2026.