
O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da construção civil é o acordo que define as condições de trabalho específicas do setor — salários mínimos por categoria, horários, subsídios, segurança e direitos que vão além do Código do Trabalho. Se trabalha na construção civil em Portugal, este documento aplica-se ao seu contrato de trabalho, mesmo que nunca o tenha lido.
Neste guia, explicamos o que é a CCT, o que estabelece, como consultar a versão atual e quais os direitos que lhe garante como trabalhador ou empregador do setor.
O Que É o CCT da Construção Civil
O CCT é um acordo negociado entre uma associação de empregadores e os sindicatos do setor. O CCT de referência neste guia é o celebrado entre a AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) e o SETACCOP (Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços), entre outros sindicatos. Depois de assinado, é publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e vincula as empresas filiadas na associação signatária e os trabalhadores filiados nos sindicatos signatários. Uma portaria de extensão pode alargá-lo ao resto do setor.
O texto base foi publicado no BTE n.º 13, de 8 de abril de 2024, e revisto no BTE n.º 18, de 15 de maio de 2025. A revisão mais recente saiu no BTE n.º 37, de 8 de outubro de 2026: atualiza a tabela salarial e o subsídio de refeição, com efeitos a 31 de julho de 2026.
O CCT complementa o Código do Trabalho — quando a CCT prevê condições mais favoráveis (por exemplo, subsídios mais elevados ou mais dias de licença), aplica-se a CCT.
Categorias Profissionais e Salários Mínimos
Uma das funções mais importantes da CCT é definir as categorias profissionais e os salários mínimos obrigatórios para cada uma. Estes valores são um piso — o empregador pode pagar mais, nunca menos.
| Categoria Profissional | Grupo | Retribuição Mínima Mensal (€) |
|---|---|---|
| Encarregado geral | III | 1 298,00 |
| Encarregado de 1.ª | V | 1 056,00 |
| Encarregado de 2.ª | VI | 1 039,00 |
| Oficial principal | VIII | 1 008,00 |
| Oficial de 1.ª (pedreiro, trolha, carpinteiro de cofragem) | IX | 983,00 |
| Oficial de 2.ª (pedreiro, trolha, carpinteiro de cofragem) | X | 949,00 |
| Pré-oficial | XI | 940,00 |
| Servente | XII | 928,00 |
| Praticante do 2.º ano | XIII | 920,00 |
| Praticante do 1.º ano | XIV | 920,00 |
Fonte: Anexo III do CCT AICCOPN–SETACCOP, BTE n.º 37, de 8 de outubro de 2026, valores com efeitos a 31 de julho de 2026. Nenhum grupo fica abaixo do salário mínimo nacional de 2026 (920 €). Os praticantes em formação certificada podem receber 736 € durante um período máximo de um ano. Para os salários reais praticados no mercado, veja a tabela salarial da construção civil 2026.

Horário de Trabalho
A CCT da construção civil estabelece um período normal de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas por 5 dias (segunda a sexta), com um máximo de 8 horas diárias. O descanso semanal obrigatório é ao domingo.
Quando o trabalho excede estas horas, aplicam-se os acréscimos de horas extraordinárias: +25% na primeira hora, +37,5% nas seguintes, e +50% em dias de descanso ou feriados. O trabalho noturno (entre as 20h e as 7h) tem um acréscimo mínimo de 25%.
Subsídios e Complementos Previstos na CCT
Além do salário base, a CCT prevê vários subsídios obrigatórios para os trabalhadores da construção civil:
| Subsídio / Complemento | Condições | Base Legal CCT |
|---|---|---|
| Subsídio de refeição | 8,50 € por cada dia de trabalho efetivo (desde 31/07/2026) | Cláusula remuneratória |
| Subsídio de Natal | Igual à retribuição mensal, pago até 15 de dezembro | CCT + Código do Trabalho |
| Subsídio de férias | Igual à retribuição mensal | CCT + Código do Trabalho |
| Diuturnidades | Acréscimo por antiguidade (cada 3 ou 5 anos) | Cláusula específica da CCT |
| Deslocação / destacamento | Ajudas de custo para trabalho fora do local habitual | Cláusula de deslocação |
Para valores atualizados do subsídio de alimentação e ajudas de custo, consulte o nosso guia sobre subsídio de alimentação e ajudas de custo.
Segurança e Saúde no Trabalho
A CCT reforça as obrigações legais de segurança no trabalho com disposições específicas para o setor. O empregador é obrigado a:
- Fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual (EPI)
- Garantir formação em segurança antes do início dos trabalhos
- Assegurar a vigilância médica periódica dos trabalhadores
- Manter um seguro de acidentes de trabalho válido
A CCT também prevê que os trabalhadores têm direito a recusar tarefas que considerem representar um perigo grave e iminente para a sua vida ou saúde, sem sofrer qualquer sanção disciplinar.
Férias, Faltas e Licenças
Na construção civil, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, conforme o Código do Trabalho e a CCT. A CCT pode prever dias adicionais em função da antiguidade ou de condições específicas do setor.
As regras sobre faltas ao trabalho seguem o Código do Trabalho, mas a CCT pode estabelecer condições mais favoráveis — por exemplo, mais dias de licença por falecimento de familiar ou tolerâncias específicas para trabalhadores deslocados.
Como Consultar a CCT em Vigor
A CCT da construção civil é publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), disponível gratuitamente no site da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). Para consultar:
- Aceda ao site do BTE em bte.gep.msess.gov.pt
- Pesquise por "construção civil e obras públicas" ou pelo nome das associações patronais (AECOPS, AICCOPN)
- Consulte a última publicação — é essa a versão em vigor
Pode também pedir ao seu sindicato ou à empresa uma cópia da CCT aplicável ao seu contrato. O empregador é obrigado a informá-lo sobre a CCT que se aplica à relação de trabalho.
O Que Fazer Se o Empregador Não Cumprir a CCT
Se o seu empregador paga abaixo dos mínimos da CCT, não respeita os horários ou não fornece os subsídios previstos, pode:
- Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) através da linha 300 069 300
- Apresentar queixa formal no site da ACT
- Consultar o sindicato do seu setor
- Recorrer a um advogado de direito laboral — muitos oferecem consulta inicial gratuita
A violação da CCT constitui contraordenação laboral, punível com coimas que podem chegar a milhares de euros por trabalhador afetado.
Perguntas Frequentes
A CCT aplica-se a todos os trabalhadores da construção civil?
Só quando existe uma portaria de extensão. A tabela salarial de 2025 foi estendida a todo o setor pela Portaria n.º 464/2025/1. Para a tabela de 2026 (BTE n.º 37/2026) não encontrámos portaria de extensão publicada até 19 de outubro de 2026. Até lá, os valores de 2026 obrigam as empresas filiadas na AICCOPN e os trabalhadores filiados nos sindicatos signatários.
A CCT pode prever condições piores que o Código do Trabalho?
Não. O artigo 3.º do Código do Trabalho estabelece que a CCT só pode afastar as normas legais quando prevê condições mais favoráveis para o trabalhador. Se a CCT prever algo menos favorável, aplica-se a lei geral.
Qual a diferença entre a CCT e o contrato individual de trabalho?
O contrato individual é o acordo entre si e o seu empregador. A CCT é o acordo coletivo que se aplica a todo o setor. O contrato individual pode prever condições melhores que a CCT, mas nunca piores.
Qual é o salário mínimo de um servente na construção civil em 2026?
928 € por mês (Grupo XII), segundo a tabela do CCT AICCOPN–SETACCOP publicada no BTE n.º 37/2026, com efeitos a 31 de julho de 2026. Um oficial de 1.ª (Grupo IX) tem um mínimo de 983 € e um oficial de 2.ª (Grupo X) de 949 €. O subsídio de refeição é de 8,50 € por dia.
De quanto em quanto tempo é revista a CCT?
Não há um prazo fixo. A revisão depende da negociação entre as partes sociais (sindicatos e associações patronais). Normalmente, as tabelas salariais são revistas com mais frequência (anual ou bianualmente) do que as cláusulas regulamentares.
A CCT é um instrumento fundamental para proteger os seus direitos na construção civil. Conhecê-lo é o primeiro passo para garantir que recebe o que lhe é devido — em salário, subsídios, segurança e condições de trabalho.