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CCT Construção Civil 2026: Contrato Coletivo de Trabalho — Guia Completo

23 de setembro de 20267 min
Contrato coletivo de trabalho sobre mesa de madeira em estaleiro, caneta e capacete ao lado, luz direcional
Atualizado outubro 2026Fonte: BTE n.º 37/2026 (CCT AICCOPN–SETACCOP)
928 €
Mínimo do servente (Grupo XII)
8,50 €
Subsídio de refeição por dia
31/07/2026
Tabela salarial em vigor desde

O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da construção civil é o acordo que define as condições de trabalho específicas do setor — salários mínimos por categoria, horários, subsídios, segurança e direitos que vão além do Código do Trabalho. Se trabalha na construção civil em Portugal, este documento aplica-se ao seu contrato de trabalho, mesmo que nunca o tenha lido.

Neste guia, explicamos o que é a CCT, o que estabelece, como consultar a versão atual e quais os direitos que lhe garante como trabalhador ou empregador do setor.

O Que É o CCT da Construção Civil

O CCT é um acordo negociado entre uma associação de empregadores e os sindicatos do setor. O CCT de referência neste guia é o celebrado entre a AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) e o SETACCOP (Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços), entre outros sindicatos. Depois de assinado, é publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e vincula as empresas filiadas na associação signatária e os trabalhadores filiados nos sindicatos signatários. Uma portaria de extensão pode alargá-lo ao resto do setor.

O texto base foi publicado no BTE n.º 13, de 8 de abril de 2024, e revisto no BTE n.º 18, de 15 de maio de 2025. A revisão mais recente saiu no BTE n.º 37, de 8 de outubro de 2026: atualiza a tabela salarial e o subsídio de refeição, com efeitos a 31 de julho de 2026.

O CCT complementa o Código do Trabalho — quando a CCT prevê condições mais favoráveis (por exemplo, subsídios mais elevados ou mais dias de licença), aplica-se a CCT.

Categorias Profissionais e Salários Mínimos

Uma das funções mais importantes da CCT é definir as categorias profissionais e os salários mínimos obrigatórios para cada uma. Estes valores são um piso — o empregador pode pagar mais, nunca menos.

Categoria ProfissionalGrupoRetribuição Mínima Mensal (€)
Encarregado geralIII1 298,00
Encarregado de 1.ªV1 056,00
Encarregado de 2.ªVI1 039,00
Oficial principalVIII1 008,00
Oficial de 1.ª (pedreiro, trolha, carpinteiro de cofragem)IX983,00
Oficial de 2.ª (pedreiro, trolha, carpinteiro de cofragem)X949,00
Pré-oficialXI940,00
ServenteXII928,00
Praticante do 2.º anoXIII920,00
Praticante do 1.º anoXIV920,00

Fonte: Anexo III do CCT AICCOPN–SETACCOP, BTE n.º 37, de 8 de outubro de 2026, valores com efeitos a 31 de julho de 2026. Nenhum grupo fica abaixo do salário mínimo nacional de 2026 (920 €). Os praticantes em formação certificada podem receber 736 € durante um período máximo de um ano. Para os salários reais praticados no mercado, veja a tabela salarial da construção civil 2026.

Trabalhadores de diferentes categorias profissionais em estaleiro, silhuetas contra luz forte, nevoeiro

Horário de Trabalho

A CCT da construção civil estabelece um período normal de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas por 5 dias (segunda a sexta), com um máximo de 8 horas diárias. O descanso semanal obrigatório é ao domingo.

Quando o trabalho excede estas horas, aplicam-se os acréscimos de horas extraordinárias: +25% na primeira hora, +37,5% nas seguintes, e +50% em dias de descanso ou feriados. O trabalho noturno (entre as 20h e as 7h) tem um acréscimo mínimo de 25%.

Subsídios e Complementos Previstos na CCT

Além do salário base, a CCT prevê vários subsídios obrigatórios para os trabalhadores da construção civil:

Subsídio / ComplementoCondiçõesBase Legal CCT
Subsídio de refeição8,50 € por cada dia de trabalho efetivo (desde 31/07/2026)Cláusula remuneratória
Subsídio de NatalIgual à retribuição mensal, pago até 15 de dezembroCCT + Código do Trabalho
Subsídio de fériasIgual à retribuição mensalCCT + Código do Trabalho
DiuturnidadesAcréscimo por antiguidade (cada 3 ou 5 anos)Cláusula específica da CCT
Deslocação / destacamentoAjudas de custo para trabalho fora do local habitualCláusula de deslocação

Para valores atualizados do subsídio de alimentação e ajudas de custo, consulte o nosso guia sobre subsídio de alimentação e ajudas de custo.

Segurança e Saúde no Trabalho

A CCT reforça as obrigações legais de segurança no trabalho com disposições específicas para o setor. O empregador é obrigado a:

A CCT também prevê que os trabalhadores têm direito a recusar tarefas que considerem representar um perigo grave e iminente para a sua vida ou saúde, sem sofrer qualquer sanção disciplinar.

Férias, Faltas e Licenças

Na construção civil, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, conforme o Código do Trabalho e a CCT. A CCT pode prever dias adicionais em função da antiguidade ou de condições específicas do setor.

As regras sobre faltas ao trabalho seguem o Código do Trabalho, mas a CCT pode estabelecer condições mais favoráveis — por exemplo, mais dias de licença por falecimento de familiar ou tolerâncias específicas para trabalhadores deslocados.

Como Consultar a CCT em Vigor

A CCT da construção civil é publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), disponível gratuitamente no site da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). Para consultar:

  1. Aceda ao site do BTE em bte.gep.msess.gov.pt
  2. Pesquise por "construção civil e obras públicas" ou pelo nome das associações patronais (AECOPS, AICCOPN)
  3. Consulte a última publicação — é essa a versão em vigor

Pode também pedir ao seu sindicato ou à empresa uma cópia da CCT aplicável ao seu contrato. O empregador é obrigado a informá-lo sobre a CCT que se aplica à relação de trabalho.

O Que Fazer Se o Empregador Não Cumprir a CCT

Se o seu empregador paga abaixo dos mínimos da CCT, não respeita os horários ou não fornece os subsídios previstos, pode:

  • Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) através da linha 300 069 300
  • Apresentar queixa formal no site da ACT
  • Consultar o sindicato do seu setor
  • Recorrer a um advogado de direito laboral — muitos oferecem consulta inicial gratuita

A violação da CCT constitui contraordenação laboral, punível com coimas que podem chegar a milhares de euros por trabalhador afetado.

Perguntas Frequentes

A CCT aplica-se a todos os trabalhadores da construção civil?

Só quando existe uma portaria de extensão. A tabela salarial de 2025 foi estendida a todo o setor pela Portaria n.º 464/2025/1. Para a tabela de 2026 (BTE n.º 37/2026) não encontrámos portaria de extensão publicada até 19 de outubro de 2026. Até lá, os valores de 2026 obrigam as empresas filiadas na AICCOPN e os trabalhadores filiados nos sindicatos signatários.

A CCT pode prever condições piores que o Código do Trabalho?

Não. O artigo 3.º do Código do Trabalho estabelece que a CCT só pode afastar as normas legais quando prevê condições mais favoráveis para o trabalhador. Se a CCT prever algo menos favorável, aplica-se a lei geral.

Qual a diferença entre a CCT e o contrato individual de trabalho?

O contrato individual é o acordo entre si e o seu empregador. A CCT é o acordo coletivo que se aplica a todo o setor. O contrato individual pode prever condições melhores que a CCT, mas nunca piores.

Qual é o salário mínimo de um servente na construção civil em 2026?

928 € por mês (Grupo XII), segundo a tabela do CCT AICCOPN–SETACCOP publicada no BTE n.º 37/2026, com efeitos a 31 de julho de 2026. Um oficial de 1.ª (Grupo IX) tem um mínimo de 983 € e um oficial de 2.ª (Grupo X) de 949 €. O subsídio de refeição é de 8,50 € por dia.

De quanto em quanto tempo é revista a CCT?

Não há um prazo fixo. A revisão depende da negociação entre as partes sociais (sindicatos e associações patronais). Normalmente, as tabelas salariais são revistas com mais frequência (anual ou bianualmente) do que as cláusulas regulamentares.

A CCT é um instrumento fundamental para proteger os seus direitos na construção civil. Conhecê-lo é o primeiro passo para garantir que recebe o que lhe é devido — em salário, subsídios, segurança e condições de trabalho.