
As faltas ao trabalho na construção civil são uma questão que afeta diretamente o salário, as férias e até a permanência no emprego. A lei portuguesa distingue entre faltas justificadas e faltas injustificadas, cada uma com consequências diferentes. Neste guia, explicamos os seus direitos e deveres como trabalhador da construção civil em Portugal — e o que o empregador pode e não pode fazer quando falta ao trabalho.
O Que São Faltas ao Trabalho
Segundo o artigo 248.º do Código do Trabalho, considera-se falta a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a atividade a que está obrigado. Na construção civil, onde os horários são rigorosos e a coordenação de equipas é essencial, qualquer ausência tem impacto imediato na produtividade do estaleiro.
As faltas podem ser justificadas (previstas na lei e sem perda de direitos) ou injustificadas (com perda de retribuição e possível ação disciplinar). A distinção depende do motivo e do cumprimento de certas obrigações pelo trabalhador.
Faltas Justificadas — Quais São e Quantos Dias Tem Direito
O artigo 249.º do Código do Trabalho estabelece uma lista taxativa de faltas justificadas. Na construção civil, as mais relevantes são:
| Motivo da Falta | Duração Máxima | Retribuição |
|---|---|---|
| Casamento | 15 dias consecutivos | Paga |
| Falecimento de cônjuge/filho/pai | 5 dias consecutivos | Paga |
| Falecimento de avó/neto/irmão/sogro | 2 dias consecutivos | Paga |
| Doença (com CIT) | Duração da baixa | Subsídio da SS |
| Acidente de trabalho | Duração da baixa | Seguro AT |
| Assistência a filho menor (< 12 anos) | 30 dias/ano | Subsídio da SS |
| Assistência a familiar | 15 dias/ano | Não paga |
| Deslocação a consulta pré-natal | Tempo necessário | Paga |
| Cumprimento de obrigação legal (tribunal, etc.) | Tempo necessário | Paga |
| Candidato a eleição — campanha | Período legal | Não paga |
Fonte: artigos 249.º a 252.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009, atualizada). A CCT da construção civil pode prever condições mais favoráveis.
Faltas por Doença na Construção Civil
Na construção civil, as faltas por doença são particularmente comuns devido à natureza física do trabalho. O trabalhador que fica doente deve apresentar o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família ou pelo hospital. Os primeiros 3 dias de baixa são de espera (sem remuneração nem subsídio), exceto em caso de internamento, tuberculose, doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental e situações especiais.
A partir do 4.º dia, o trabalhador recebe subsídio de doença da Segurança Social:
- 55% da remuneração de referência (até 30 dias)
- 60% (de 31 a 90 dias)
- 70% (de 91 a 365 dias)
- 75% (mais de 365 dias)
É fundamental comunicar a ausência ao empregador logo que possível e entregar o CIT dentro de 5 dias úteis. Na construção civil, avise o encarregado ou o responsável de obra de imediato — a segurança da equipa pode depender da presença de cada elemento.

Faltas por Acidente de Trabalho
A construção civil é o setor com maior taxa de acidentes de trabalho em Portugal. As faltas por acidente de trabalho são sempre justificadas e cobertas pelo seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório. O trabalhador recebe uma indemnização diária que pode chegar a 70% da retribuição durante a incapacidade temporária. O empregador não pode aplicar qualquer sanção por faltas decorrentes de acidente de trabalho.
Faltas Injustificadas — Consequências
As faltas injustificadas são todas as que não se enquadram nos motivos previstos no artigo 249.º do Código do Trabalho ou em que o trabalhador não cumpre os deveres de comunicação e justificação. As consequências são significativas:
- Perda de retribuição: o trabalhador não recebe o salário correspondente ao período de falta (artigo 256.º, n.º 1, al. a).
- Desconto nas férias: faltas injustificadas podem reduzir o período de férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, até ao máximo de perda do período de férias seguinte.
- Impacto no subsídio de Natal: o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço efetivo, pelo que faltas injustificadas reduzem o seu valor.
- Ação disciplinar: o empregador pode instaurar processo disciplinar por faltas injustificadas, especialmente se forem repetidas.
- Despedimento por justa causa: 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil constituem justa causa de despedimento (artigo 351.º, n.º 2, al. g).
Deveres do Trabalhador ao Faltar
Para que uma falta seja considerada justificada, o trabalhador deve cumprir as seguintes obrigações:
- Comunicação prévia: quando a falta é previsível (casamento, consulta pré-natal, tribunal), deve avisar o empregador com 5 dias de antecedência (artigo 253.º).
- Comunicação imediata: quando a falta é imprevista (doença, acidente), deve comunicar logo que possível ao empregador ou ao encarregado de obra.
- Prova da justificação: o empregador pode exigir prova do motivo (CIT, certidão de óbito, notificação judicial, etc.) dentro de 15 dias após a comunicação.
Faltas e o Contrato na Construção Civil
Na construção civil, o contrato de trabalho e a CCT aplicável podem prever condições específicas sobre faltas. Trabalhadores a recibos verdes (prestadores de serviços) não estão abrangidos pelo regime de faltas do Código do Trabalho — a sua ausência é regulada pelo contrato de prestação de serviços. No entanto, se existir uma relação laboral de facto (horário fixo, ordens diretas, ferramentas do empregador), podem reclamar os mesmos direitos junto da ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.
O Que Fazer Se o Empregador Não Aceitar a Justificação
Se o empregador recusar aceitar uma falta como justificada, o trabalhador pode:
- Apresentar queixa à ACT (linha gratuita: 300 069 300).
- Recorrer ao tribunal de trabalho no prazo de 1 ano para impugnar a decisão.
- Contactar o sindicato do setor da construção para apoio jurídico.
Quantas faltas injustificadas podem levar ao despedimento?
Segundo o artigo 351.º do Código do Trabalho, constituem justa causa de despedimento 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas (não seguidas) no mesmo ano civil. Mesmo antes destes limites, o empregador pode instaurar processo disciplinar com sanções mais leves (advertência, suspensão).
As faltas justificadas descontam no salário na construção civil?
Depende do motivo. Faltas por casamento, falecimento de familiar próximo e deslocação a consulta pré-natal são pagas pelo empregador. Faltas por doença (com CIT) são cobertas pelo subsídio da Segurança Social a partir do 4.º dia. Faltas para assistência a familiar não são remuneradas, mas não geram perda de direitos laborais.
O empregador pode descontar nas férias por faltas?
Sim, mas apenas por faltas injustificadas. O desconto é de 1 dia de férias por cada dia de falta injustificada, podendo o trabalhador perder até a totalidade do período de férias seguinte. As faltas justificadas nunca reduzem as férias.
O que acontece se faltar e não avisar o empregador?
Se o trabalhador não comunicar a falta ao empregador, esta é considerada injustificada, mesmo que o motivo fosse legítimo. Na construção civil, a comunicação é especialmente importante por razões de segurança — o encarregado de obra precisa de saber quem está em falta para reorganizar a equipa e garantir o cumprimento do plano de segurança.
Nota: Este artigo é informativo e baseia-se no Código do Trabalho (Lei 7/2009, atualizada) e na legislação complementar em vigor em setembro de 2026. Cada caso pode ter particularidades — consulte a ACT (300 069 300) ou um advogado de direito laboral para o seu caso concreto.