
O trabalho noturno na construção civil é uma realidade cada vez mais frequente em Portugal. Obras em zonas urbanas com restrições horárias, projetos com prazos apertados e grandes empreitadas de infraestruturas obrigam muitos trabalhadores a cumprir turnos noturnos. A lei portuguesa estabelece regras claras sobre remuneração, limites horários e proteção da saúde destes trabalhadores — e conhecê-las é fundamental para quem trabalha ou emprega no setor.
O Que Diz a Lei Sobre Trabalho Noturno
O trabalho noturno está regulado nos artigos 223.º a 225.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009, atualizada). De acordo com a lei, considera-se trabalho noturno o prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Este período pode ser ajustado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), mas nunca pode começar depois das 0 horas nem terminar antes das 5 horas.
Na construção civil, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável ao setor pode definir condições mais favoráveis. A CCT entre a AECOPS/AICCOPN e os sindicatos do setor estabelece que o período noturno corresponde ao previsto no Código do Trabalho, com acréscimos remuneratórios específicos.
Quem É Considerado Trabalhador Noturno
Nem todo o trabalhador que faz horas à noite é legalmente um trabalhador noturno. Segundo o artigo 224.º do Código do Trabalho, é considerado trabalhador noturno quem presta pelo menos 3 horas de trabalho normal noturno em cada dia ou quem realiza durante o período noturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a 3 horas por dia. Esta distinção é importante porque os trabalhadores noturnos têm direitos adicionais de proteção.
Quanto Se Ganha a Mais no Trabalho Noturno
A remuneração do trabalho noturno deve incluir um acréscimo mínimo de 25% sobre a retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia (artigo 266.º do Código do Trabalho). Considerando que o salário médio na construção civil é de 1 414 € em 2026 (dados DGCP), um trabalhador noturno pode auferir um acréscimo significativo.
| Profissão | Salário Diurno (€/h) | Acréscimo Noturno 25% | Salário Noturno (€/h) |
|---|---|---|---|
| Encarregado de Obras | 10,80 | +2,70 | 13,50 |
| Eletricista de Construções | 7,80 | +1,95 | 9,75 |
| Pedreiro | 7,10 | +1,78 | 8,88 |
| Carpinteiro | 7,30 | +1,83 | 9,13 |
| Armador de Ferro | 7,00 | +1,75 | 8,75 |
| Trab. Não Qualificado | 6,80 | +1,70 | 8,50 |
Valores calculados com base nos salários médios de janeiro de 2026 (DGCP/MTSSS) e acréscimo mínimo legal de 25%.

Limites Horários e Descanso Obrigatório
O Código do Trabalho impõe limites específicos para o trabalho noturno na construção civil:
- Limite diário: o período normal de trabalho do trabalhador noturno não pode exceder 8 horas por dia, em média semanal (artigo 224.º, n.º 1).
- Horas extraordinárias: o trabalhador noturno pode prestar trabalho suplementar, mas o total não pode ultrapassar 8 horas num período de 24 horas quando exerce atividade que implique riscos especiais ou tensão física/mental significativa — o que abrange a maioria das funções na construção.
- Descanso entre jornadas: o trabalhador tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre dois períodos de trabalho diário.
- Descanso semanal: mantém-se o direito a pelo menos um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um complementar quando aplicável.
Saúde e Vigilância Médica
Os trabalhadores noturnos na construção civil estão sujeitos a exames de saúde específicos antes de iniciar a atividade noturna e, depois, com periodicidade mínima semestral (artigo 225.º). O empregador é obrigado a:
- Realizar exames médicos gratuitos e confidenciais antes da colocação em trabalho noturno
- Repetir os exames pelo menos a cada 6 meses
- Transferir o trabalhador para trabalho diurno se os exames revelarem problemas de saúde ligados ao trabalho noturno
- Assegurar que existem meios de primeiros socorros no estaleiro durante os turnos noturnos
A construção civil é classificada como atividade de risco elevado pela ACT, o que reforça as obrigações de segurança durante o trabalho noturno. A visibilidade reduzida, a fadiga e a menor presença de supervisores aumentam os riscos de acidentes de trabalho.
Segurança no Estaleiro Noturno
As normas de segurança nos estaleiros de obra aplicam-se integralmente ao trabalho noturno, com exigências adicionais:
- Iluminação adequada: o estaleiro deve ter iluminação artificial suficiente em todas as zonas de trabalho, vias de circulação e acessos (mínimo 100 lux em áreas de trabalho geral, 200 lux em trabalhos de precisão)
- EPI refletores: coletes e vestuário de alta visibilidade são obrigatórios durante o período noturno
- Sinalização luminosa: toda a sinalização do estaleiro deve ser reforçada com elementos refletores ou luminosos
- Comunicações: sistemas de comunicação eficazes entre trabalhadores e encarregados durante a noite
Trabalho por Turnos na Construção Civil
Muitas grandes empreitadas organizam o trabalho em regime de turnos rotativos para maximizar a produtividade. O Código do Trabalho (artigos 220.º a 222.º) estabelece que:
- Os turnos devem ser organizados de forma a não ultrapassar os limites máximos do período normal de trabalho
- O trabalhador não pode mudar de turno sem gozar pelo menos um dia de descanso
- Os turnos rotativos devem ser organizados de modo a que o trabalhador não fique no turno noturno durante mais de uma semana consecutiva, salvo acordo
- O empregador deve manter um registo de todos os trabalhadores que prestam trabalho noturno, acessível à ACT
Quem Não Pode Fazer Trabalho Noturno
A lei prevê proteções especiais para determinados grupos:
- Menores: é proibido o trabalho noturno a trabalhadores menores de 18 anos (artigo 76.º)
- Grávidas e puérperas: as trabalhadoras grávidas, que tenham dado à luz há menos de 120 dias ou que estejam a amamentar são dispensadas de trabalho noturno (artigo 60.º)
- Trabalhadores com problemas de saúde: comprovados pelo médico do trabalho como relacionados com o trabalho noturno
Obrigações do Empregador
O empregador que recorra ao trabalho noturno na construção civil deve cumprir um conjunto de obrigações legais:
- Pagar o acréscimo remuneratório de pelo menos 25% — valor que não pode ser reduzido por acordo
- Assegurar exames médicos semestrais aos trabalhadores noturnos
- Comunicar à ACT a utilização de trabalho noturno quando solicitado
- Garantir condições de segurança adequadas ao trabalho noturno (iluminação, EPI, sinalização)
- Dispor de seguro de acidentes de trabalho que cubra o trabalho noturno
- Manter registo separado dos trabalhadores noturnos e respetivas horas
Perguntas Frequentes
O trabalho noturno na construção civil é voluntário?
Depende. Se o contrato de trabalho ou a CCT aplicável previr trabalho noturno, o trabalhador está obrigado a cumpri-lo. Se não estiver previsto, a alteração para trabalho noturno requer acordo do trabalhador. Em qualquer caso, o empregador deve respeitar os limites legais e pagar o acréscimo.
O acréscimo de 25% aplica-se também às horas extraordinárias noturnas?
Sim. As horas extraordinárias prestadas em período noturno acumulam o acréscimo noturno (25%) com o acréscimo por trabalho suplementar (25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes). Assim, a primeira hora extra noturna tem um acréscimo total de 50% sobre o valor horário base.
Posso recusar trabalho noturno por motivos de saúde?
Sim, se o médico do trabalho confirmar que a sua saúde é afetada pelo trabalho noturno, o empregador é obrigado a transferi-lo para trabalho diurno (artigo 225.º, n.º 3). Se não for possível, o trabalhador tem direito às mesmas proteções que em caso de baixa médica.
O subsídio de alimentação é diferente no trabalho noturno?
A lei não prevê um valor diferente de subsídio de alimentação para o trabalho noturno. No entanto, a CCT do setor ou o contrato individual podem prever um valor superior. Na prática, muitas empresas de construção concedem um suplemento adicional para refeições noturnas.
Informação atualizada em setembro de 2026, com base no Código do Trabalho (Lei 7/2009, art.os 220.º–225.º e 266.º), dados da ACT e da DGCP/MTSSS. Os valores salariais referem-se a janeiro de 2026. As condições específicas podem variar conforme a CCT aplicável ao setor. Consulte a ACT (300 069 300) ou um advogado de direito laboral para o seu caso concreto.