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Trabalho aos Sábados, Domingos e Feriados na Construção Civil: Direitos e Pagamento

2 de outubro de 20266 min
Estaleiro de construção vazio ao amanhecer, grua imóvel contra o céu nublado, nevoeiro e silêncio
Atualizado outubro 2026Fonte: Código do Trabalho / CCT Construção
+50%
Suplemento mínimo (feriado/descanso)
13
Feriados obrigatórios em Portugal
Domingo
Descanso semanal obrigatório

Na construção civil, trabalhar ao sábado, domingo ou em dias feriados é uma realidade frequente. Prazos de obra, betonagens que não podem esperar e fases críticas de acabamentos levam muitos trabalhadores a abdicar do descanso semanal. Mas a lei portuguesa é clara: o trabalho nestes dias tem regras específicas de compensação — e conhecê-las protege tanto o trabalhador como o empregador.

Descanso Semanal: O Que Diz a Lei

O artigo 232.º do Código do Trabalho estabelece que todo o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. Em regra, esse dia é o domingo. Além do descanso obrigatório, muitas empresas da construção civil concedem um descanso semanal complementar, total ou parcial, habitualmente ao sábado — fixado por acordo ou pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.

Na prática, o horário mais comum na construção civil em Portugal é de segunda a sexta-feira, com 8 horas diárias (40 horas semanais). Algumas empresas praticam horários de segunda a sábado de manhã. O domingo é, salvo exceções legais, sempre dia de descanso obrigatório.

Trabalhar ao Sábado na Construção Civil

Quando o sábado é o dia de descanso complementar, o trabalho prestado nesse dia é considerado trabalho suplementar e dá direito a um acréscimo mínimo de 50% sobre a retribuição horária normal (artigo 268.º, n.º 1, alínea b, do Código do Trabalho). Se o sábado for um dia normal de trabalho (como acontece em horários de segunda a sábado), aplica-se a retribuição normal — sem suplemento.

Muitas obras na construção civil recorrem ao trabalho ao sábado para cumprir prazos. O trabalhador deve verificar no seu contrato de trabalho se o sábado está incluído no horário normal ou se é dia de descanso. Essa distinção determina se tem direito ao suplemento de 50%.

Trabalhar ao Domingo na Construção Civil

O trabalho ao domingo — dia de descanso semanal obrigatório — só é permitido em condições específicas, como necessidade imperiosa de funcionamento da empresa ou acréscimo excecional de atividade. Quando prestado, dá direito a:

  • Suplemento de 50% sobre a retribuição horária normal (artigo 268.º, n.º 1, alínea b)
  • Descanso compensatório remunerado equivalente a um dia, a gozar num dos 3 dias úteis seguintes (artigo 229.º, n.º 4)

Este descanso compensatório é obrigatório e não pode ser substituído por pagamento adicional. A violação desta regra constitui uma contraordenação grave, fiscalizável pela ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quanto Se Ganha a Mais ao Fim de Semana

Considerando os salários médios na construção civil em 2026 (dados DGCP), o suplemento de 50% traduz-se nos seguintes valores por hora:

ProfissãoValor Normal (€/h)Suplemento 50%Valor Total (€/h)
Encarregado de Obras10,80+5,4016,20
Eletricista de Construções7,80+3,9011,70
Serralheiro Civil7,70+3,8511,55
Carpinteiro7,30+3,6510,95
Pedreiro7,10+3,5510,65
Armador de Ferro7,00+3,5010,50
Trab. Não Qualificado6,80+3,4010,20

Valores calculados com base nos salários médios de janeiro de 2026 (DGCP/MTSSS). O suplemento de 50% aplica-se ao trabalho em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) e em feriado.

Mão de um trabalhador a registar horas numa folha de ponto de papel, sob um foco de luz de trabalho

Trabalhar em Dias Feriados na Construção Civil

Portugal tem 13 feriados obrigatórios por ano (artigo 234.º do Código do Trabalho), acrescidos de dois feriados facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade onde o trabalhador exerce funções (artigo 235.º).

DataFeriado
1 de janeiroAno Novo
Sexta-feira SantaVariável (março/abril)
Domingo de PáscoaVariável (março/abril)
25 de abrilDia da Liberdade
1 de maioDia do Trabalhador
Corpo de DeusVariável (maio/junho)
10 de junhoDia de Portugal
15 de agostoAssunção de Nossa Senhora
5 de outubroImplantação da República
1 de novembroTodos os Santos
1 de dezembroRestauração da Independência
8 de dezembroImaculada Conceição
25 de dezembroNatal

Quando um trabalhador da construção civil é chamado a trabalhar num feriado obrigatório, a lei prevê duas formas de compensação (artigo 269.º): descanso compensatório com duração de metade das horas prestadas, ou acréscimo de 50% da retribuição correspondente. A escolha entre uma e outra cabe ao empregador. Se o trabalho em feriado for também trabalho suplementar, aplica-se o suplemento de 50% previsto no artigo 268.º.

Pode Recusar Trabalhar ao Fim de Semana ou em Feriado?

A possibilidade de recusa depende da situação. Se o trabalho ao fim de semana ou em feriado for trabalho suplementar, o trabalhador é, em regra, obrigado a realizá-lo dentro dos limites legais, salvo motivo atendível. No entanto, a lei protege situações específicas em que a recusa é legítima:

  • Trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, quando a médica do trabalho o desaconselhe
  • Trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com familiares com deficiência ou doença crónica a cargo
  • Menores trabalhadores
  • Motivos de saúde comprovados

Para mais detalhes sobre os limites anuais e diários do trabalho suplementar, consulte o nosso guia sobre horas extraordinárias na construção civil. Para uma visão geral dos seus direitos como trabalhador da construção, temos também um guia completo.

Perguntas Frequentes

O sábado é sempre dia de descanso na construção civil?

Não necessariamente. O sábado pode ser um dia de descanso complementar ou um dia normal de trabalho, dependendo do horário definido no contrato ou na CCT aplicável. Se for dia de descanso, o trabalho ao sábado dá direito ao suplemento de 50%.

Quanto recebo a mais por trabalhar ao domingo ou em feriado?

O suplemento mínimo é de 50% sobre a retribuição horária normal. Além disso, o trabalho ao domingo (descanso obrigatório) dá direito a um dia de descanso compensatório nos 3 dias úteis seguintes. O trabalho em feriado dá direito a descanso compensatório de metade das horas ou ao acréscimo de 50%.

O empregador pode obrigar-me a trabalhar ao domingo?

Só em situações previstas na lei, como necessidade imperiosa de funcionamento ou acréscimo excecional de atividade. Mesmo assim, o trabalhador tem direito ao suplemento e ao descanso compensatório. A recusa é legítima em situações protegidas (gravidez, menores, motivos de saúde).

Quantos feriados obrigatórios existem em Portugal?

São 13 feriados obrigatórios por ano, mais dois facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade de trabalho.

O trabalho ao sábado de manhã conta como hora extraordinária?

Depende do horário de trabalho. Se o contrato ou a CCT preveem trabalho de segunda a sábado de manhã, essas horas são normais. Se o sábado for dia de descanso complementar, todo o trabalho nesse dia é suplementar e paga-se com acréscimo de 50%.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Atualizada em outubro de 2026, com base nos artigos 229.º, 232.º, 234.º–236.º, 268.º e 269.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os valores e condições concretos podem variar consoante o CCT aplicável à empresa. Em caso de dúvida, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).