
Na construção civil, trabalhar ao sábado, domingo ou em dias feriados é uma realidade frequente. Prazos de obra, betonagens que não podem esperar e fases críticas de acabamentos levam muitos trabalhadores a abdicar do descanso semanal. Mas a lei portuguesa é clara: o trabalho nestes dias tem regras específicas de compensação — e conhecê-las protege tanto o trabalhador como o empregador.
Descanso Semanal: O Que Diz a Lei
O artigo 232.º do Código do Trabalho estabelece que todo o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. Em regra, esse dia é o domingo. Além do descanso obrigatório, muitas empresas da construção civil concedem um descanso semanal complementar, total ou parcial, habitualmente ao sábado — fixado por acordo ou pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
Na prática, o horário mais comum na construção civil em Portugal é de segunda a sexta-feira, com 8 horas diárias (40 horas semanais). Algumas empresas praticam horários de segunda a sábado de manhã. O domingo é, salvo exceções legais, sempre dia de descanso obrigatório.
Trabalhar ao Sábado na Construção Civil
Quando o sábado é o dia de descanso complementar, o trabalho prestado nesse dia é considerado trabalho suplementar e dá direito a um acréscimo mínimo de 50% sobre a retribuição horária normal (artigo 268.º, n.º 1, alínea b, do Código do Trabalho). Se o sábado for um dia normal de trabalho (como acontece em horários de segunda a sábado), aplica-se a retribuição normal — sem suplemento.
Muitas obras na construção civil recorrem ao trabalho ao sábado para cumprir prazos. O trabalhador deve verificar no seu contrato de trabalho se o sábado está incluído no horário normal ou se é dia de descanso. Essa distinção determina se tem direito ao suplemento de 50%.
Trabalhar ao Domingo na Construção Civil
O trabalho ao domingo — dia de descanso semanal obrigatório — só é permitido em condições específicas, como necessidade imperiosa de funcionamento da empresa ou acréscimo excecional de atividade. Quando prestado, dá direito a:
- Suplemento de 50% sobre a retribuição horária normal (artigo 268.º, n.º 1, alínea b)
- Descanso compensatório remunerado equivalente a um dia, a gozar num dos 3 dias úteis seguintes (artigo 229.º, n.º 4)
Este descanso compensatório é obrigatório e não pode ser substituído por pagamento adicional. A violação desta regra constitui uma contraordenação grave, fiscalizável pela ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.
Quanto Se Ganha a Mais ao Fim de Semana
Considerando os salários médios na construção civil em 2026 (dados DGCP), o suplemento de 50% traduz-se nos seguintes valores por hora:
| Profissão | Valor Normal (€/h) | Suplemento 50% | Valor Total (€/h) |
|---|---|---|---|
| Encarregado de Obras | 10,80 | +5,40 | 16,20 |
| Eletricista de Construções | 7,80 | +3,90 | 11,70 |
| Serralheiro Civil | 7,70 | +3,85 | 11,55 |
| Carpinteiro | 7,30 | +3,65 | 10,95 |
| Pedreiro | 7,10 | +3,55 | 10,65 |
| Armador de Ferro | 7,00 | +3,50 | 10,50 |
| Trab. Não Qualificado | 6,80 | +3,40 | 10,20 |
Valores calculados com base nos salários médios de janeiro de 2026 (DGCP/MTSSS). O suplemento de 50% aplica-se ao trabalho em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) e em feriado.

Trabalhar em Dias Feriados na Construção Civil
Portugal tem 13 feriados obrigatórios por ano (artigo 234.º do Código do Trabalho), acrescidos de dois feriados facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade onde o trabalhador exerce funções (artigo 235.º).
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1 de janeiro | Ano Novo |
| Sexta-feira Santa | Variável (março/abril) |
| Domingo de Páscoa | Variável (março/abril) |
| 25 de abril | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| Corpo de Deus | Variável (maio/junho) |
| 10 de junho | Dia de Portugal |
| 15 de agosto | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Implantação da República |
| 1 de novembro | Todos os Santos |
| 1 de dezembro | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Natal |
Quando um trabalhador da construção civil é chamado a trabalhar num feriado obrigatório, a lei prevê duas formas de compensação (artigo 269.º): descanso compensatório com duração de metade das horas prestadas, ou acréscimo de 50% da retribuição correspondente. A escolha entre uma e outra cabe ao empregador. Se o trabalho em feriado for também trabalho suplementar, aplica-se o suplemento de 50% previsto no artigo 268.º.
Pode Recusar Trabalhar ao Fim de Semana ou em Feriado?
A possibilidade de recusa depende da situação. Se o trabalho ao fim de semana ou em feriado for trabalho suplementar, o trabalhador é, em regra, obrigado a realizá-lo dentro dos limites legais, salvo motivo atendível. No entanto, a lei protege situações específicas em que a recusa é legítima:
- Trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, quando a médica do trabalho o desaconselhe
- Trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com familiares com deficiência ou doença crónica a cargo
- Menores trabalhadores
- Motivos de saúde comprovados
Para mais detalhes sobre os limites anuais e diários do trabalho suplementar, consulte o nosso guia sobre horas extraordinárias na construção civil. Para uma visão geral dos seus direitos como trabalhador da construção, temos também um guia completo.
Perguntas Frequentes
O sábado é sempre dia de descanso na construção civil?
Não necessariamente. O sábado pode ser um dia de descanso complementar ou um dia normal de trabalho, dependendo do horário definido no contrato ou na CCT aplicável. Se for dia de descanso, o trabalho ao sábado dá direito ao suplemento de 50%.
Quanto recebo a mais por trabalhar ao domingo ou em feriado?
O suplemento mínimo é de 50% sobre a retribuição horária normal. Além disso, o trabalho ao domingo (descanso obrigatório) dá direito a um dia de descanso compensatório nos 3 dias úteis seguintes. O trabalho em feriado dá direito a descanso compensatório de metade das horas ou ao acréscimo de 50%.
O empregador pode obrigar-me a trabalhar ao domingo?
Só em situações previstas na lei, como necessidade imperiosa de funcionamento ou acréscimo excecional de atividade. Mesmo assim, o trabalhador tem direito ao suplemento e ao descanso compensatório. A recusa é legítima em situações protegidas (gravidez, menores, motivos de saúde).
Quantos feriados obrigatórios existem em Portugal?
São 13 feriados obrigatórios por ano, mais dois facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade de trabalho.
O trabalho ao sábado de manhã conta como hora extraordinária?
Depende do horário de trabalho. Se o contrato ou a CCT preveem trabalho de segunda a sábado de manhã, essas horas são normais. Se o sábado for dia de descanso complementar, todo o trabalho nesse dia é suplementar e paga-se com acréscimo de 50%.
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Atualizada em outubro de 2026, com base nos artigos 229.º, 232.º, 234.º–236.º, 268.º e 269.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os valores e condições concretos podem variar consoante o CCT aplicável à empresa. Em caso de dúvida, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).